Páginas
- Página inicial
- 11º Ano - Recursos
- Dicionário de Filosofia
- Exame Nacional - Recursos
- 10º Ano - Recursos
- Meditação Mindfulness
- Ficha Formativa 1
- Teste 1 - Matriz
- Filosofia 10º - Recorrente
- Filosofia 11 - Recorrente
- Caixa de Ferramentas
- Competências a desenvolver
- Como se lê um texto filosófico?
- Como se estrutura um ensaio em Filosofia?
- Matriz teste 1 - módulo 5
- Matriz teste 1 - módulo 2
- 11A1 e 11C3 - Trabalhos sobre o conhecimento
A apresentar mensagens correspondentes à consulta Rawls ordenadas por data. Ordenar por relevância Mostrar todas as mensagens
A apresentar mensagens correspondentes à consulta Rawls ordenadas por data. Ordenar por relevância Mostrar todas as mensagens
quarta-feira, 29 de maio de 2019
segunda-feira, 20 de maio de 2019
Ética e Política: Kant, Mill e Rawls
Os valores: objetivismo, subjetivismo e relativismo
A necessidade de fundamentação da moral: análise comparativa de duas perspectivas
A ética deontológica de Kant (apresentação) - Esta apresentação deve ser explorada conjuntamente com a seguinte: Os dilemas do agulheiro e do cirurgião
As teorias éticas de Kant e Suart Mill
A ética deontológica de Kant
A ética de Kant: uma moral do dever
A ética deontológica de Kant - Ficha formativa (Ficha valores éticos 03)
A diferença entre Imperativo Categórico e imperativo(s) hipotético(s)
A dignidade da Pessoa segundo Kant
Segundo Kant, por que razão a moralidade é imposta a cada ser humano de forma categórica?
Kant: qual o critério de moralidade?
Críticas (objeções) à ética deontológica de Kant
Stuart Mill: qual o critério de moralidade?
Críticas (objeções) ao Utilitarismo
Kant e Stuart Mill - Questões de exame
Da Ética à Política: a Teoria da Justiça de Rawls
A Teoria da Justiça de Rawls
A Teoria de Rawls e a Teoria Utilitarista
A teoria da justiça de Rawls e a teoria ética deontológica de Kant
Críticas (objeções) à Teoria de Rawls
Crítica de Michael Sandel a Rawls
sexta-feira, 2 de junho de 2017
Matriz do teste 5
Nota: neste teste é obrigatório o uso de folha de teste.
(até 24 horas antes do teste - deve indicar o nome, nº. e turma)
Objectivos / Conteúdos:
(Os objetivos sublinhados têm hiperligação)
1. Definir o conceito de moral;
2. Definir o conceito de ética;
3. Distinguir a ética da moral;
4. Compreender a natureza das normas morais;
5. Usar a Razão como critério de deliberação moral na análise ética de situações;
6. Definir o relativismo moral;
7. Compreender que o relativismo moral é eticamente insustentável;
8. Compreender a ética como uma fundamentação racional da ação moral;
9. Definir e distinguir a ética deontológica e a ética teleológica;
10. Compreender a ética deontológica de Kant;
11. Compreender o imperativo categórico como critério moral racional;
12. Compreender a universalização (universalizibilidade) como a base de aplicação do imperativo categórico;
13. Reconhecer e aplicar as duas versões do imperativo categórico;
14. Distinguir entre autonomia e heteronomia;
15. Compreender a pessoa como fim em si mesmo;
16. Distinguir agir por dever e agir conforme ao (ou em conformidade com) o dever;
17. Analisar criticamente a ética deontológica de Kant, atendendo às suas possíveis limitações;
20. Analisar criticamente a teoria utilitarista de Stuart Mill, atendendo às suas possíveis limitações;
21. Explicitar as principais objeções de Rawls ao utilitarismo;22. Compreender a natureza das normas jurídicas;
23. Distinguir as normas morais das normas jurídicas;
24. Definir o conceito de justiça;
25. Explorar o problema da justiça;
26. Explorar o problema da justificação do Estado;
27. Analisar as limitações do igualitarismo;
28. Compreender o problema da origem do Estado e da sua legitimação;
28. Compreender o problema da origem do Estado e da sua legitimação;
30. Explicitar os princípio da teoria da justiça de Rawls: princípio da liberdade igual; princípio da diferença; princípio da justa igualdade de oportunidades (ou princípio da oportunidade justa);
31. Definir a estética, tendo em conta os problemas que coloca;
32. Explicar a experiência estética e os juízos estéticos (a sua origem);
33.Confrontar o objetivismo estético com o subjetivismo estético;
34. Explicar as teorias essencialistas sobre a arte: a teoria da arte como imitação; a teoria da arte como expressão e a teoria da arte como forma significante.
35. Analisar as vantagens e as desvantagens de cada uma das três teorias estéticas sobre a arte;
36. Interpretar obras de arte de acordo com as teorias estéticas estudadas.
31. Definir a estética, tendo em conta os problemas que coloca;
32. Explicar a experiência estética e os juízos estéticos (a sua origem);
33.Confrontar o objetivismo estético com o subjetivismo estético;
34. Explicar as teorias essencialistas sobre a arte: a teoria da arte como imitação; a teoria da arte como expressão e a teoria da arte como forma significante.
35. Analisar as vantagens e as desvantagens de cada uma das três teorias estéticas sobre a arte;
36. Interpretar obras de arte de acordo com as teorias estéticas estudadas.
36. Identificar problemas, teses e argumentos;
37. Construir argumentações sólidas;
____________
Conteúdos das aulas:
____________
Recursos:
TESTE MODELO DE PREPARAÇÃO DO TESTE 5
(Este teste modelo não tem questões sobre a estética).
Vídeo:
Rawls - os princípios da justiça e o véu da ignorância:
Mapas conceptuais:
(Clicar nas imagens para aumentar)
segunda-feira, 8 de maio de 2017
domingo, 17 de abril de 2016
A Teoria da Justiça de Rawls - ficha de exploração
_____
Deve, também, ter-se em conta os seguintes princípios:
A. Rawls é contratualista e, como tal, considera que os princípios corretos de justiça seriam aqueles que seriam escolhidos num acordo entre os interessados.
B. Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida, Posição Original, hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares.
C. A experiência mental de situação original, sob um véu de ignorância, garante a imparcialidade na escolha dos princípios.
D. Na posição original desconhecemos se somos homem ou mulher, qual a nossa raça, nacionalidade, classe social ou projetos de vida ; assim, não serão escolhidos princípios que favoreçam alguns. (não deveremos, no entanto, desconhecer o que é necessário para viver bem).
Texto 1
"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios[...]:
O primeiro[ - o princípio da liberdade igual - ] exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo [ - o princípio da diferença - ] afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade.
Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada.
A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis.
Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos.
Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral.
JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça
Texto 2
O Véu da Ignorância
"Suponhamos que, num futuro não muito distante, deixa de haver oferta de árbitros de futebol. (…) Para muitos jogos, torna-se impossível descobrir um árbitro neutro. Suponhamos que foi isto que se passou no jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Benfica e suponhamos também que o único árbitro qualificado a assistir ao desafio é o presidente do Futebol Clube do Porto.
Compreensivelmente, o Benfica não aceita a proposta de que seja ele a arbitrar o jogo. Contudo, a Liga de Futebol sabe que este problema surge de tempos a tempos e, por isso, inventou um fármaco. Quando tomamos esta substância, a nossa conduta é perfeitamente normal, com excepção de um aspecto: temos uma perda muito seletiva de memória. Deixamos de ser capazes de dizer qual o clube de futebol de que somos presidentes (…). Tendo tomado o fármaco em questão, como iria o presidente do Futebol Clube do Porto arbitrar o jogo?
A resposta é: poderia ser imparcial. Sabe que é presidente de um dos dois clubes, mas não qual. Assim, se escolher favorecer aleatoriamente uma equipa, pode vir a descobrir que prejudicou o seu próprio clube. Se presumirmos que ele não quer correr o risco de malograr injustamente as perspectivas do seu clube, só lhe restará agir tão justamente quanto lhe seja possível e deixar o jogo desenrolar-se de acordo com as regras. A ignorância gera imparcialidade.
Com isto em mente, podemos analisar a concepção de Rawls da posição original. As pessoas na posição original – os contratantes hipotéticos – têm à sua frente um «véu de ignorância» que não lhes permite aperceberem-se das suas circunstâncias particulares. Devido a esta ignorância, não sabem como ser parciais a seu favor e, assim, vêem-se obrigadas a agir imparcialmente."
Wolf, Introdução à Filosofia Política (adaptado)
1. Para além dos princípios da justiça explicados por Rawls no texto 1, há ainda um terceiro princípio, derivado do princípio da diferença. Identifique esse princípio e explicite-o. Pode encontrar esse princípio explicitado aqui.
2. Explique o princípio da liberdade igual.
2.1. Mostre como o princípio da liberdade igual se manifesta na posição original (Véu da Ignorância). Pode encontrar bases para a resposta aqui.
2.2. Explique o princípio da diferença.
2.3. Confronte o principio da diferença com o igualitarismo.
John Rawls e a posição original
Uma Teoria da Justiça (1971) é a uma das mais importantes, criativas, influentes e polémicas obras de Filosofia Política do Séc. XX. Nela, Rawls concebe a sociedade como um sistema equitativo de cooperação, no qual é preciso distribuir de modo justo os benefícios e encargos da cooperação.
Para isso, é necessário uma concepção de justiça que requer princípios que orientem a sua aplicação prática de modo mais direto e preciso. Tais princípios aplicar-se-ão, segundo Rawls, à chamada estrutura básica da sociedade, isto é, às instituições que formam o seu núcleo constitutivo.
Com esse propósito em vista, Rawls propõe dois princípios de justiça: O primeiro prevê que se deve assegurar aos indivíduos o mais amplo sistema possível de liberdades iguais, isto é, um rol de direitos básicos cuja inviolabilidade tem prioridade sobre qualquer outra consideração de justiça; o segundo prevê duas condições para que sejam aceitáveis diferenças sociais e económicas entre os indivíduos: a) que resultem de cargos e posições abertas a todos; e b) que coloquem os menos favorecidos em posição melhor do que estariam de outra forma. Tais princípios, [...] suscitaram grande discussão e controvérsia, [...], mas outro elemento da teoria, igualmente influente e controverso, é uma das mais inovadoras contribuições de Rawls, a saber, o tipo de argumento de que Rawls se serve para justificar os princípios que propôs, uma experiência mental de escolha de princípios de justiça por indivíduos que se encontram sob circunstancias idealizadas de imparcialidade, a que Rawls chamou Posição Original.
A ideia da Posição Original é a de uma situação artificial, puramente idealizada de imparcialidade, na qual se tornasse, enfim, possível alcançar um acordo entre os indivíduos acerca de princípios de justiça. Para isso, recorre à estratégia de neutralizar os elementos que normalmente os impedem de chegar a esse acordo, isto é, as suas diferentes posições sociais e convicções pessoais (metafisicas, religiosas, morais, políticas etc.), subtraindo dos participantes as informações acerca das suas respectivas posições e convicções, obrigando-os, assim, a adoptar o ponto de vista imparcial de quem pudesse estar em qualquer posição social e ter qualquer convicção substantiva. A esta subtração de informação para preservação forçada da imparcialidade Rawls chamou Véu de Ignorância.
Contudo, é preciso prestar atenção tao tipo de indivíduo que Rawls supõe que toma parte na Posição Original. Para Rawls, os indivíduos em sociedade são dotados de duas faculdades morais: a Racionalidade, que é a capacidade de ter uma concepção de bem (isto é, do que é bom para si) e persegui-la fazendo as escolhas e empregando os meios adequados; e a Razoabilidade, que é a capacidade de ter um senso de justiça e de conviver respeitando normas e critérios de justiça na relação com os demais. É o facto de os indivíduos serem, além de racionais, também razoáveis que torna possível que eles reconheçam e sigam os princípios de justiça depois que estes forem escolhidos na Posição Original.
Porém, para provar que os dois princípios de justiça são tais que promovem a possibilidade de perseguir qualquer concepção de bem e que seriam, portanto, escolhidos por qualquer indivíduo racional, Rawls precisa de proceder a uma segunda neutralização: Precisa de supor que os indivíduos que tomam parte na Posição Original são apenas racionais, e não razoáveis. Isso quer dizer que sua capacidade de ter um sentido de justiça e agir em conformidade com ele não desempenha nenhum papel na escolha dos princípios de justiça, embora a ausência dessa capacidade também não retire o caráter moral do procedimento de escolha, porque devidamente compensada pelo constrangimento de imparcialidade do Véu de Ignorância.
Para Rawls, a situação de escolha devidamente neutralizada pelo Véu de Ignorância, somada aos participantes devidamente neutralizados na sua Razoabilidade, os poria na posição de escolher sob quais princípios de justiça prefeririam viver se, com base em sua Racionalidade, quisessem perseguir as suas respectivas concepções de bem, mas, devido ao véu de ignorância, não soubessem qual é essa concepção de bem, nem a sua posição social, nem as suas convicções substantivas. Rawls supõe que princípios escolhidos nessas circunstâncias honrariam mais que quaisquer outros as ideias de equidade e imparcialidade.
Ora, as partes, privadas das informações que o Véu de Ignorância omitiu, quereriam antes de tudo proteger-se contra a possibilidade de que o regime distributivo que escolhessem as privasse dos bens mais indispensáveis para a persecução de quaisquer concepções de bem e projetos de vida. Para isso, listariam esses bens, chamados “bens primários”, os converteriam em “direitos básicos” e lhe atribuiriam prioridade sobre qualquer regime distributivo, isto é, lhes atribuiriam um estatuto diferenciado e prioritário tal que nenhum dos princípios distributivos que escolhessem jamais os deixasse privados deles. Nisso consiste o primeiro princípio - o princípio da liberdade igual.
Uma vez que se sentissem garantidas quanto à posse dos bens primários, partiriam para a consideração das questões de igualdade e diferença. Segundo Rawls, as partes da Posição Original não optariam por um sistema puramente igualitário, em que todos tivessem, por exemplo, o mesmo património e o mesmo rendimento. Não fariam isso por dois motivos. O primeiro é que não considerariam justo que, qualquer que fosse o esforço e talento de uma pessoa, a recompensa fosse sempre a mesma; o segundo é que, na condição de agentes racionais, levariam em conta que alguns cargos e posições são mais exigentes e árduos que outros, de modo que, se a recompensa por desempenhar tais cargos e posições não for correspondentemente maior, mesmo aqueles que são preparados e talentosos o bastante para os exercer não se sentiriam motivados a desempenhá-los, preferindo, em troca do mesmo rendimento, um cargo ou posição mais simples e fácil, prejudicando, assim, a sociedade como um todo. Por isso, rejeitariam a ideia de património e rendimento absolutamente iguais para todos. Optariam, em vez disso, por contemplar diferenças, mas assegurando-se de que elas se originaram numa situação justa de equidade das oportunidades. Por isso, formulariam o [princípio da oportunidade justa] ou princípio da Igualdade Equitativa de Oportunidades, que exige que diferenças sociais e económicas resultem de cargos e posições abertas a todos.
Por outro lado, saberiam que a autorização dessas diferenças, mesmo quando resultantes de uma igualdade equitativa de oportunidades, poderia dar origem a disparidades tais entre os indivíduos que não apenas lhes atribuísse, na prática, mais influência política e poder que os outros na sociedade (afetando o sistema igual de direitos previsto pelo primeiro princípio), mas também deixasse os menos favorecidos (quer dizer, os que, no regime da diferença, ficariam com menos) numa situação grave de privação apenas para que os mais favorecidos gozassem de situações cada vez melhores. Para impedir isso, as partes da Posição Original elegeriam a situação dos menos favorecidos como o ponto a ser observado no julgamento sobre a disparidade das diferenças e a comparação da sua situação em cenários alternativos de diferença como o critério para julgar se tais diferenças são aceitáveis. Sendo assim, um regime de diferenças sociais e económicas entre as pessoas teria que atender ao chamado Princípio da Diferença, que exige que aquelas diferenças sejam tais que coloquem os menos favorecidos em posição melhor do que estariam de outra forma. Isso ocorreria, segundo Rawls, no caso já ilustrado de quando as diferenças de renda e património recompensam em nível correspondentemente maior os indivíduos preparados e talentosos o bastante para desempenhar cargos e posições mais exigentes e árduos que os outros. Pois, comparando a situação dos menos favorecidos nesse caso (isto é, daqueles que, desempenhando cargos e posições mais simples e fáceis, teriam menor renda e património) com a situação em que os mesmos estariam caso aqueles cargos e posições mais exigentes e árduos não atraíssem ninguém para desempenhá-los, chega-se à conclusão de que, introduzida a diferença de recompensa, esta se justifica como sendo justa, pois deixa os menos favorecidos em melhor posição do que estariam sem ela.
A Posição Original, esta experiência mental em que partes racionais, postas em situação de igualdade e incerteza, escolhem princípios de justiça sob o Véu de Ignorância, é a grande contribuição metodológica da obra Uma Teoria da Justiça para a discussão da justiça distributiva em especial e para a filosofia moral em geral. A Posição Original ao mesmo tempo atualiza a ideia do contrato social, presente nas teorias políticas de Hobbes, Locke, Rousseau e Kant, para citar apenas os principais, elevando-a a um nível muito maior de abstração e idealização, e a ideia de teste de universalização, que obriga a tomar distância da perspectiva egocêntrica e examinar as alternativas sob um ponto de vista imparcial que leve em conta os interesses de todos, presente no imperativo categórico kantiano.
André Coelho
(Texto adaptado)
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Críticas à teoria de Rawls
![]() |
| Erik Brede |
«Um contrato hipotético não é simplesmente uma forma pálida de um contrato real: não é contrato algum.» Dworkin
«Rawls garante a imparcialidade impondo a ignorância.» J. Wolff
1ª crítica
Uma primeira crítica questiona a justificação de Rawls para exigir que as pessoas escolham em termos de bens primários: liberdade, oportunidades, riqueza, rendimento e bases sociais de auto-estima. Devemos recordar que os bens primários foram introduzidos como consequência da decisão de Rawls de tornar as pessoas ignorantes relativamente à sua concepção de bem. Consequentemente, Rawls teve de postular uma “teoria fraca do bem”, de modo que as pessoas, a partir da posição original, pudessem fazer uma ou outra escolha, pois de outro modo, sem uma concepção do bem, não saberiam o que prefeririam. Rawls pressupõe que as pessoas racionais querem bens primários (e, destes, preferem ter mais do que menos), independentemente do que quiserem da vida. Por conseguinte, Rawls considera que estes bens são neutros no que diz respeito às concepções do bem. Mas a objecção é que estes bens não são neutros. Estes bens são particularmente adequados à vida nas economias capitalistas modernas, assentes no lucro, nos salários e nas trocas. Todavia, poderia certamente haver formas de vida não comerciais, mais comunais, e, portanto, com concepções de bem nas quais a riqueza e o rendimento ― e mesmo a liberdade e a oportunidade ― desempenhariam papéis menos importantes. Assim, prossegue a objecção, a posição original de Rawls é parcial, favorecendo uma organização económica e individualista da sociedade e ignorando a importância que os bens não económicos e comunais poderiam ter nas vidas das pessoas.
2ª crítica
Uma segunda crítica centra-se no facto de Rawls desejar tornar as partes contratantes ignorantes relativamente às suas qualidades naturais e sociais. Rawls afirma que a posse de qualidades naturais e sociais é “arbitrária de um ponto de vista moral”. Ninguém merece a força, a inteligência ou a beleza que possui, ou ter nascido numa família rica ou culta, e, portanto, ninguém merece beneficiar com estes acasos do nacimento. Esta convicção, então, é traduzida na ignorância que as pessoas que se encontram na posição original têm sobre estes factores.
Mas estará isto certo? Muitas pessoas opor-se-iam à ideia de que nunca merecemos o benefício retirado da utilização dos nossos talentos. Em particular, se alguém trabalhou arduamente para desenvolver um talento ou capacidade que passa a ser usado com sucesso, aceitamos frequentemente que essa pessoa merece uma recompensa pelo esforço. Mas Rawls afirma que mesmo a capacidade de fazer esse esforço, ou de lutar conscientemente para alcançar um objectivo, é de tal modo influenciada pelos factores sociais e naturais alheios ao controlo individual, que não se pode sequer dizer que os talentos desenvolvidos merecem uma recompensa.
3ª crítica
Alguns críticos consideram que os dois princípios de justiça de rawls são inconsistentes. Mais especificamente, afirmam que não é possível abraçar consistente e simultaneamente o Princípio da Liberdade o e Princípio da Diferença. Este tipo de argumento é apresentado de duas formas diferentes.
i) A primeira forma defende que, se queremos equiparar a liberdade, temos também de tornar igual a propriedade ― pois parece óbvio que os ricos conseguem fazer mais que os pobres e, portanto, ter maior liberdade. Assim, o Princípio da Diferença permite a existência de desigualdades de liberdade, entrando em contradição com o Princípio da Liberdade.
ii) A segunda forma sustenta que dar liberdade às pessoas implica não podermos impor restrições às posses individuais de propriedade. Limitar a quantidade de propriedade que as pessoas podem adquirir e aquilo que podem fazer com ela é uma forma de restringir a liberdade individual. Um respeito conveniente da liberdade elimina o Princípio da Diferença.
____________
A crítica de Nozick à teoria da justiça de Rawls
Robert Nozick, no livro “Anarquia, Estado e Utopia” (nomeadamente no sétimo capítulo), faz uma das mais consistentes críticas à teoria da justiça de John Rawls.
Um dos mais famosos argumentos que Nozick concebe é o de Wilt Chamberlain que serve para criticar, mais precisamente, o princípio da diferença de Rawls e outros princípios da justiça padronizados e finalistas. Na página 206 da versão portuguesa, Nozick diz que “a lição ilustrada pelo exemplo de Wilt Chamberlain (…) é que nenhum princípio finalista ou princípio distributivo padronizado de justiça [como o princípio da diferença] pode ser continuadamente realizado sem interferir continuadamente na vida das pessoas”.
Ou seja, para se conseguir manter um princípio padronizado de justiça será preciso violar a liberdade individual e os direitos de propriedade. O seguinte esquema poderá ajudar melhor à compreensão desta crítica de Nozick:
Para saber mais:
Nozick, Robert (2009). Anarquia, Estado e Utopia. Tradução de Vitor Guerreiro. Lisboa: Edições 70.
Rosas, João Cardoso (2009). “A concepção de estado de Nozick”, in Crítica,http://criticanarede.com/html/nozick.html.
Rosas, João Cardoso (org.) (2008). Manual de Filosofia Política. Coimbra: Edições Almedina.
Wolff, Jonathan (2004). Introdução à Filosofia Política. Lisboa: Gradiva.
"Ética, Direito e Política", capítulo 11 do manual A Arte de Pensar: http://aartedepensar.com/acetatos/capitulo11.pdf.
____________
Para saber mais:
As críticas de Michael Sandel à justiça como equidade
Etiquetas:
Críticas a Rawls,
John Rawls,
Robert Nozick
sábado, 23 de maio de 2015
Matriz teste 6
Nota: neste teste é obrigatório o uso de folha de teste.
Seja original e crítico nas suas respostas.
Deve desenvolver as suas respostas!
Esclarecimento de dúvidas por email
(até 24 horas antes do teste - deve indicar o nome, nº. e turma)
Objectivos / Conteúdos:
1. Explicitar as principais objeções de Rawls ao utilitarismo;
2. Definir o conceito de justiça;
3. Explorar o problema da justiça;
4. Explorar o problema da justificação do Estado;
29. Construir argumentações sólidas.
____________
Seja original e crítico nas suas respostas.
Deve desenvolver as suas respostas!
Este teste terá a seguinte estrutura:
Grupo I
Neste grupo os alunos poderão escolher um dos seguintes cenários:
Cenário 1: 10 questões de escolha múltipla.
Cenário 2: 1 questão de desenvolvimento sobre a arte e a estética.
Grupo II
1 questão de desenvolvimento sobre a teoria da justiça de Rawls.
(Poderá haver 2 questões, uma de resposta curta e outra de desenvolvimento).
Grupo III
2 questões de desenvolvimento que envolverão o comentário de obras de arte:
Numa das questões será pedida a análise de uma obra de arte a partir das teorias essencialistas.
A última questão consistirá na interpretação de uma obra de arte.
Esclarecimento de dúvidas por email
(até 24 horas antes do teste - deve indicar o nome, nº. e turma)
Objectivos / Conteúdos:
1. Explicitar as principais objeções de Rawls ao utilitarismo;
2. Definir o conceito de justiça;
3. Explorar o problema da justiça;
4. Explorar o problema da justificação do Estado;
6. Explicar a teoria da justiça como equidade (J. Rawls);
7. Explicitar os princípio da teoria da justiça de Rawls: princípio da liberdade igual; princípio da diferença; princípio da oportunidade justa;
8. Explicar a relação entre os princípios: o carácter prioritário do princípio da liberdade igual;
9. Relacionar a teoria de Rawls com as éticas deontológicas e as éticas teleológicas (confrontar Rawls com Kant e Stuart Mill);
10. Interpretar o filme 'Equilibrium'.
11. Compreender a importância das sensações;
12. Compreender a importância das emoções;
13. Relacionar os conceitos de emoção, sentimento e afeto;
14. Reconhecer que a dimensão emocional é muito importante na experiência estética;
15. Definir a experiência estética;
16. Definir o juízo estético;
17. Explicar o subjetivismo estético;
18. Explicar o objetivismo estético;
19. Analisar a arte tendo em conta a articulação entre o artista, a obra de arte e o espectador;
20. Definir a estética tendo em conta os principais momentos da sua história: teoria do belo, teoria do gosto e filosofia da arte;
21. Definir o prazer estético;
22. Caracterizar o gosto estético;
23. Problematizar a arte, tendo em conta a sua relação com a nossa vida;
24. Compreender as teorias estéticas essencialistas: a arte como imitação, a arte como expressão e a arte como forma significante;
25. Interpretar obras de arte;
26. Relacionar a filosofia (a atitude filosófica) com a arte;
27. Colocar problemas de forma pertinente;
28. Identificar problemas, teses e argumentos;7. Explicitar os princípio da teoria da justiça de Rawls: princípio da liberdade igual; princípio da diferença; princípio da oportunidade justa;
8. Explicar a relação entre os princípios: o carácter prioritário do princípio da liberdade igual;
9. Relacionar a teoria de Rawls com as éticas deontológicas e as éticas teleológicas (confrontar Rawls com Kant e Stuart Mill);
10. Interpretar o filme 'Equilibrium'.
11. Compreender a importância das sensações;
12. Compreender a importância das emoções;
13. Relacionar os conceitos de emoção, sentimento e afeto;
14. Reconhecer que a dimensão emocional é muito importante na experiência estética;
15. Definir a experiência estética;
16. Definir o juízo estético;
17. Explicar o subjetivismo estético;
18. Explicar o objetivismo estético;
19. Analisar a arte tendo em conta a articulação entre o artista, a obra de arte e o espectador;
20. Definir a estética tendo em conta os principais momentos da sua história: teoria do belo, teoria do gosto e filosofia da arte;
21. Definir o prazer estético;
22. Caracterizar o gosto estético;
23. Problematizar a arte, tendo em conta a sua relação com a nossa vida;
24. Compreender as teorias estéticas essencialistas: a arte como imitação, a arte como expressão e a arte como forma significante;
25. Interpretar obras de arte;
26. Relacionar a filosofia (a atitude filosófica) com a arte;
27. Colocar problemas de forma pertinente;
29. Construir argumentações sólidas.
____________
Etiquetas:
Matrizes de teste,
Testes,
Testes 10º Ano
domingo, 26 de abril de 2015
Teste Modelo - O utilitarismo/ Confronto Kant - Stuart Mill/ A Política e o Direito/ A teoria da Justiça de Rawls
Grupo I
(A) essa organização social é eticamente aceitável, porque maximiza a felicidade do maior número de pessoas;
(B) essa organização social não é eticamente aceitável, porque não maximiza a felicidade do maior número de pessoas;
(C) essa organização social é eticamente aceitável, porque dessa forma todas as pessoas cumprirão o seu dever;
(D) essa organização social não é eticamente aceitável, porque o princípio que está na sua base não é universalizável.
Texto 2
Ficha E03
5. As normas jurídicas distinguem-se das normas morais, porque:
6. As éticas deontológicas:
(A) consideram que o valor moral das ações advém do carácter do agente;
(B) consideram que o valor moral das ações advém da intenção;
(C) consideram que o valor moral das ações advém das suas consequências;
(D) consideram que o valor moral das ações advém das circunstâncias.
7. De acordo com Stuart Mill o critério da moralidade é:
(A) o princípio da maior felicidade;
(B) o imperativo da maior imparcialidade;
(C) o imperativo categórico;
(D) o imperativo categórico da maior felicidade.
8. Stuart Mill defende que a ação moral é determinada:
(A) pela intenção racional de cumprir o dever moral;
(B) pelas consequências das ações quando destas puder resultar a felicidade do maior número;
(C) pela bondade da vontade de quem quer a felicidade da maioria;
(D) pelo carácter moral do agente.
9. Para Kant, o imperativo 'Age de maneira a que a máxima da tua ação se possa tornar numa lei universal', significa:
(A) a defesa do relativismo moral;
(B) que a lei moral é subbjetiva;
(C) que ao obedecer a este imperativo os seres racionais têm a certeza de que as suas ações terão boas consequências;
(D) que devemos agir sem olhar às consequências.
10. Uma das críticas apontadas à teoria de Stuar Mill é a de que:
(A) é uma ética que privilegia o dever moral;
(B) é uma ética desumana, demasiado formal e incapaz de dar conta dos dilemas morais;
(C) é uma ética que se centra exclusivamente na felicidade;
(D) é uma ética que depende demasiado das normas morais vigentes nas sociedades.
11. Na teoria de John Rawls, o conceito de «véu de ignorância»:
(A) permite conceber o estado natural do homem antes da sociedade;
(B) significa que os cidadãos estão cobertos de preconceitos;
(C) significa a posição original na história humana;
(D) permite conceber cidadãos capazes de julgar imparcialmente.
12. Segundo John Rawls, a conceção de justiça fundamenta-se na:
(A) partilha da mesma noção de bem comum por todos os cidadãos;
(B) distribuição igualitária de bens por todos os cidadãos.
(C) partilha dos mesmos princípios de justiça por todos os cidadãos.
(D) distribuição utilitarista do mérito por todos os cidadãos.
13. Em John Rawls, é condição necessária da aplicação do princípio da diferença a:
(A) igualdade equitativa de oportunidades;
(B) anulação do princípio da liberdade;
(C) igualdade de mérito e de talento;
(D) conservação dos direitos adquiridos.
Texto 3
14. Segundo Stuart Mill, o princípio da maior felicidade:
(A) aplica-se sem se olhar às consequências das ações;
16. Diferentemente de Kant, Stuart Mill defende que a ação ética visa:
(A) a obtenção do prazer pessoal e a promoção dos interesses individuais;
(B) o prazer em realizar a ação independentemente dos seus resultados;
(C) a promoção da maior felicidade comum;
(D) o desejo do agente de ser feliz.
18. De acordo com a teoria da justiça de John Rawls,
(A) o direito a dispormos do que ganhamos ou adquirimos é absoluto;
(B) toda e qualquer desigualdade entre os indivíduos deve ser suprimida;
(C) uma igual liberdade é suficiente para assegurar a justiça social;
(D) as desigualdades económicas são aceitáveis sob certas condições.
GRUPO II
Texto 3
1. Stuart Mill afirma que «a utilidade é a fonte última das obrigações morais».
Esclareça o conceito de «utilidade», integrando-o na ética de Stuart Mill.
2. Atente na primeira afirmação do texto de Stuart Mill: «Não existe sistema moral algum no qual não ocorram casos inequívocos de obrigações em conflito.»
Confronte as perspetivas de Kant e de Stuart Mill acerca da forma de resolver conflitos de obrigações.
Na sua resposta, recorra a um exemplo de conflito de obrigações.
Texto 4
1. A teoria da Justiça de Rawls é uma versão melhorada do utilitarismo. Esta afirmação é:
(A) verdadeira, porque ao aplicar os princípios da justiça como equidade, estamos a pensar nas consequências das nossas ações;
(B) falsa, porque os princípios da justiça não podem ser relativizados ou ignorados em nome das consequências das nossas ações;
(C) verdadeira, porque o véu da ignorância permite beneficiar sempre o maior número de pessoas;
(D) falsa, porque o véu da ignorância impõe que tomemos decisões sem pensarmos nas consequências.
Texto 1
Imaginemos um mundo constituído apenas por 10 pessoas. Dados os recursos existentes, para que 6 pessoas pudessem ter uma vida dedicada exclusivamente ao estudo das ciências e das artes as outras 4 teriam que trabalhar para garantir a subsistência de todo o grupo. Se todos aceitassem viver nesse tipo de mundo, os lugares a ocupar na sociedade seriam distribuídos por sorteio. Contudo, alguns dos indivíduos estavam relutantes em aceitar essa solução e perguntavam-se se essa organização social seria eticamente aceitável.
2. Qual será a resposta para esta pergunta de acordo com o utilitarismo?
(B) essa organização social não é eticamente aceitável, porque não maximiza a felicidade do maior número de pessoas;
(C) essa organização social é eticamente aceitável, porque dessa forma todas as pessoas cumprirão o seu dever;
(D) essa organização social não é eticamente aceitável, porque o princípio que está na sua base não é universalizável.
Texto 2
Ficha E03
3. O 'padrão moral utilitarista' a que o texto 2 se refere:
(A) é o princípio da utilidade ou da maior felicidade e este deve ser aplicado com imparcialidade;
(B) é o princípio da imparcialidade ou da maior utilidade e este deve ser aplicado de acordo com a igualdade;
(C) é o princípio da universabilidade ou da maior utilidade e este deve ser aplicado com imparcialidade;
(D) é o princípio da universabilidade ou da maior utilidade e este deve ser aplicado com imparcialidade.
4. Segundo Rawls, os princípios da justiça por si apresentados:
(A) proíbem diferenças entre os indivíduos.
(B) são aqueles que indivíduos racionais escolheriam na posição original.
(C) asseguram a igualdade económica e social.
(D) são aqueles que os indivíduos escolheriam sem o véu de ignorância.
5. As normas jurídicas distinguem-se das normas morais, porque:
(A) as normas morais são o fundamento da vida em sociedade e as normas jurídicas dependem das preferências dos indivíduos;
(B) as normas jurídicas são escritas e obrigatórias e a sua violação é sancionada pelo Estado;
(C) as normas morais são escritas e obrigatórias e a sua violação é sancionada pela consciência moral;
(D) as normas morais não são escritas mas são obrigatórias e a sua violação é sancionada pelo Estado.
6. As éticas deontológicas:
(A) consideram que o valor moral das ações advém do carácter do agente;
(B) consideram que o valor moral das ações advém da intenção;
(C) consideram que o valor moral das ações advém das suas consequências;
(D) consideram que o valor moral das ações advém das circunstâncias.
7. De acordo com Stuart Mill o critério da moralidade é:
(A) o princípio da maior felicidade;
(B) o imperativo da maior imparcialidade;
(C) o imperativo categórico;
(D) o imperativo categórico da maior felicidade.
8. Stuart Mill defende que a ação moral é determinada:
(A) pela intenção racional de cumprir o dever moral;
(B) pelas consequências das ações quando destas puder resultar a felicidade do maior número;
(C) pela bondade da vontade de quem quer a felicidade da maioria;
(D) pelo carácter moral do agente.
9. Para Kant, o imperativo 'Age de maneira a que a máxima da tua ação se possa tornar numa lei universal', significa:
(A) a defesa do relativismo moral;
(B) que a lei moral é subbjetiva;
(C) que ao obedecer a este imperativo os seres racionais têm a certeza de que as suas ações terão boas consequências;
(D) que devemos agir sem olhar às consequências.
10. Uma das críticas apontadas à teoria de Stuar Mill é a de que:
(A) é uma ética que privilegia o dever moral;
(B) é uma ética desumana, demasiado formal e incapaz de dar conta dos dilemas morais;
(C) é uma ética que se centra exclusivamente na felicidade;
(D) é uma ética que depende demasiado das normas morais vigentes nas sociedades.
11. Na teoria de John Rawls, o conceito de «véu de ignorância»:
(A) permite conceber o estado natural do homem antes da sociedade;
(B) significa que os cidadãos estão cobertos de preconceitos;
(C) significa a posição original na história humana;
(D) permite conceber cidadãos capazes de julgar imparcialmente.
12. Segundo John Rawls, a conceção de justiça fundamenta-se na:
(A) partilha da mesma noção de bem comum por todos os cidadãos;
(B) distribuição igualitária de bens por todos os cidadãos.
(C) partilha dos mesmos princípios de justiça por todos os cidadãos.
(D) distribuição utilitarista do mérito por todos os cidadãos.
13. Em John Rawls, é condição necessária da aplicação do princípio da diferença a:
(A) igualdade equitativa de oportunidades;
(B) anulação do princípio da liberdade;
(C) igualdade de mérito e de talento;
(D) conservação dos direitos adquiridos.
Texto 3
14. Segundo Stuart Mill, o princípio da maior felicidade:
(A) aplica-se sem se olhar às consequências das ações;
(B) aplica-se tendo em conta as consequências das nossas ações para as pessoas diretamente afetadas;
(C) aplica-se tendo em conta as consequências das nossas ações para a Humanidade, tomada universalmente;
(D) aplica-se valorizando a intenção do agente.
15. O texto de Stuart Mill (texto 3) refere-se explicitamente à teoria ética de Kant, refutando-a, ao afirmar que:
(A) "quem salva um semelhante de se afogar faz o que está moralmente correto, quer o seu motivo seja o dever, ou a esperança de ser pago pelo seu incómodo";
(B) "a doutrina que aceita como fundamento da moral a utilidade, (...), defende que as ações são corretas na medida em que tendem a promover a felicidade";
(C) "Os autores utilitaristas defenderam em geral a superioridade dos prazeres mentais sobre os corporais;
(D) "seria absurdo que a avaliação dos prazeres dependesse apenas da quantidade.
16. Diferentemente de Kant, Stuart Mill defende que a ação ética visa:
(A) a obtenção do prazer pessoal e a promoção dos interesses individuais;
(B) o prazer em realizar a ação independentemente dos seus resultados;
(C) a promoção da maior felicidade comum;
(D) o desejo do agente de ser feliz.
17. No caso do dilema de Henrique, se o Henrique seguir o critério de moralidade do utilitarismo, deve roubar o medicamento para salvar a vida à sua mulher?
(A) não, porque se o Henrique roubar o medicamento está a violar a lei, pondo em causa a felicidade da maioria, pois as violações da lei aumentam a dor geral;
(B) não, porque se o Henrique roubar o medicamento está a pôr em causa a obtenção dos prazeres superiores do farmacêutico;
(C) sim, porque se o Henrique roubar o medicamento está a promover a maior felicidade, uma vez que a morte e a dor a ela associada é maior comparativamente à dor do farmacêutico ao saber do roubo do medicamento;
(D) sim, porque o farmacêutico merece ser castigado pelo seu egoísmo.
18. De acordo com a teoria da justiça de John Rawls,
(A) o direito a dispormos do que ganhamos ou adquirimos é absoluto;
(B) toda e qualquer desigualdade entre os indivíduos deve ser suprimida;
(C) uma igual liberdade é suficiente para assegurar a justiça social;
(D) as desigualdades económicas são aceitáveis sob certas condições.
GRUPO II
Texto 3
Não existe sistema moral algum no qual não ocorram casos inequívocos de obrigações em
conflito. Estas são as verdadeiras dificuldades, os momentos intrincados na teoria ética e na orientação conscienciosa da conduta pessoal. São ultrapassados, na prática, com maior ou menor sucesso, segundo o intelecto e a virtude dos indivíduos; mas dificilmente pode alegar-se que alguém está menos qualificado para lidar com eles por possuir um padrão último para o qual podem ser remetidos os direitos e os deveres em conflito. Se a utilidade é a fonte última das obrigações morais, pode ser invocada para decidir entre elas quando as suas exigências são incompatíveis. Embora a aplicação do padrão possa ser difícil, é melhor do que não ter padrão algum […].
S. Mill, Utilitarismo, Lisboa, Gradiva, 2005 (adaptado)
Esclareça o conceito de «utilidade», integrando-o na ética de Stuart Mill.
2. Atente na primeira afirmação do texto de Stuart Mill: «Não existe sistema moral algum no qual não ocorram casos inequívocos de obrigações em conflito.»
Confronte as perspetivas de Kant e de Stuart Mill acerca da forma de resolver conflitos de obrigações.
Na sua resposta, recorra a um exemplo de conflito de obrigações.
Texto 4
O valor moral da ação não reside, portanto, no efeito que dela se espera […]. Nada senão a
representação da lei em si mesma, que em verdade só no ser racional se realiza, enquanto é ela, e não o esperado efeito, que determina a vontade, pode constituir o bem excelente a que chamamos moral, o qual se encontra já presente na própria pessoa que age segundo esta lei, mas não se deve esperar somente do efeito da ação.
I. Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Lisboa, Edições 70, 1988, pp. 31-32 (adaptado)
3. Compare, a partir do texto, a perspetiva de Kant com a de Mill relativamente àquilo que determina o valor moral da ação.
_________________
Correção:
Grupo II
1.(B); 2.(A); 3.(A); 4.(B); 5.(B); 6.(C); 7.(A); 8.(B); 9.(D); 10.(C); 11.(D); 12.(C); 13.(A); 14.(B);
15.(A); 16.(C); 17(C); 18(D).
Grupo II
1.Cenário de resposta:
A resposta integra os seguintes aspetos, ou outros considerados relevantes e adequados.
– Esclarecimento da raiz hedonista do princípio da utilidade:
• uma ação é útil quando promove a felicidade;
• a felicidade consiste no prazer e na ausência de dor;
• a obrigação moral básica é que a nossa ação, nas circunstâncias em que ocorre, maximize a felicidade
para o maior número possível de pessoas por ela afetadas;
• os interesses de todos os afetados por uma ação devem ser tidos em conta de forma imparcial.
– Explicitação da natureza consequencialista e utilitarista da ética de Stuart Mill:
• o princípio da utilidade é o único critério em que se baseia a avaliação moral de uma ação;
• o valor moral de uma ação depende das suas consequências (são moralmente boas as ações que têm as melhores consequências possíveis).
_________________
Correção:
Grupo II
1.(B); 2.(A); 3.(A); 4.(B); 5.(B); 6.(C); 7.(A); 8.(B); 9.(D); 10.(C); 11.(D); 12.(C); 13.(A); 14.(B);
15.(A); 16.(C); 17(C); 18(D).
Grupo II
1.Cenário de resposta:
A resposta integra os seguintes aspetos, ou outros considerados relevantes e adequados.
– Esclarecimento da raiz hedonista do princípio da utilidade:
• uma ação é útil quando promove a felicidade;
• a felicidade consiste no prazer e na ausência de dor;
• a obrigação moral básica é que a nossa ação, nas circunstâncias em que ocorre, maximize a felicidade
para o maior número possível de pessoas por ela afetadas;
• os interesses de todos os afetados por uma ação devem ser tidos em conta de forma imparcial.
– Explicitação da natureza consequencialista e utilitarista da ética de Stuart Mill:
• o princípio da utilidade é o único critério em que se baseia a avaliação moral de uma ação;
• o valor moral de uma ação depende das suas consequências (são moralmente boas as ações que têm as melhores consequências possíveis).
2.
3. Cenário de resposta:
A resposta integra os seguintes aspetos, ou outros considerados relevantes e adequados.
–– Caracterização do conceito de dever moral absoluto: os deveres morais absolutos são obrigações que devem ser sempre cumpridas.
–– Explicitação do imperativo categórico como obrigação moral absoluta, em Kant: o imperativo categórico exige conformidade da máxima da ação com a universalidade da lei; não admite situações em que seja aceitável violar a lei moral, impondo, portanto, deveres morais absolutos.
–– Explicitação do princípio de utilidade, em Stuart Mill: o princípio de utilidade exige que das nossas ações resulte a maior felicidade possível para o maior número possível de pessoas; admite situações em que violar uma regra é aceitável, pelo que não há deveres morais absolutos, exceto a própria procura da felicidade.
Etiquetas:
Testes - modelo,
Testes - modelo 10º Ano,
Testes 10º Ano
Subscrever:
Mensagens (Atom)


















