sábado, 25 de abril de 2015

Teste 5 - Matriz

Nota: neste teste é obrigatório o uso de folha de teste.
Seja original e crítico nas suas respostas.
Deve desenvolver as suas respostas!

NOVO: 
TESTE MODELO DE PREPARAÇÃO DO TESTE 5

TESTE 4 - 10º D

TESTE 4 - 10º D - Correção

Esclarecimento de dúvidas por email
(até 24 horas antes do teste - deve indicar o nome, nº. e turma)

Objectivos / Conteúdos:

1. Caracterizar a filosofia a partir das suas principais características: radicalidade; autonomia; historicidade e universalidade;
2. Identificar os diversos elementos constitutivos da ação (os conceitos da ‘rede conceptual da ação’);
3. Definir e relacionar os conceitos de agente, motivo, intenção e consequências (da ação);
4. Distinguir atos voluntários e involuntários
5. Caracterizar os valores tendo em conta as suas principais características: matéria, polaridade e hierarquia;
6. Explicar a valoração e os critérios valorativos, tendo em conta a bússola dos valores;
7. Analisar conflitos de valores/ Definir o conceito de conflito de valores;
8. Reconhecer a importância da Razão como critério valorativo;
9. Definir o conceito de moral;
10. Definir o conceito de ética;              
11. Distinguir a ética da moral;
12. Compreender a natureza das normas morais;
13. Usar a Razão como critério de deliberação moral na análise ética de situações;
14. Definir o relativismo moral;
15. Compreender que o relativismo moral é eticamente insustentável;
16. Compreender a ética como uma fundamentação racional da ação moral;
17. Definir e distinguir a ética deontológica e a ética teleológica;
18. Compreender a ética deontológica de Kant;
19. Compreender o imperativo categórico como critério moral racional;
20. Compreender a universalização (universalizibilidade) como a base de aplicação do imperativo categórico;
21. Reconhecer e aplicar as duas versões do imperativo categórico;
22. Distinguir entre autonomia e heteronomia;
23. Compreender a pessoa como fim em si mesmo;
24. Distinguir entre preço e dignidade (entre coisa e pessoa);
25. Distinguir agir por dever e agir conforme ao (ou em conformidade com) o dever;
26. Analisar criticamente a ética deontológica de Kant, atendendo às suas possíveis limitações;
30. Explicitar as principais objeções de Rawls ao utilitarismo;
31. Interpretar o filme 'O Rapaz de Pijama às Riscas'.
32. Definir o Direito;
33. Compreender a natureza das normas jurídicas;
34. Distinguir as normas morais das normas jurídicas;
35. Definir o conceito de justiça;
36. Explorar o problema da justiça;
37. Explorar o problema da justificação do Estado;
45. Colocar problemas de forma pertinente;
56. Identificar problemas, teses e argumentos;
57. Construir argumentações sólidas.
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Verificação da aprendizagem





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Recursos:



TESTE MODELO DE PREPARAÇÃO DO TESTE 5




Vídeos:



A ética deontológica de Kant:









Rawls - os princípios da justiça e o véu da ignorância:







Mapas conceptuais:
(Clicar nas imagens para aumentar)











sexta-feira, 24 de abril de 2015

Como estruturar um texto argumentativo



Um TEXTO ARGUMENTATIVO é um texto em que defendemos uma ideia, opinião ou ponto de vista, ou seja, uma tese, procurando (por todos os meios) fazer com que nosso leitor a aceite, creia nela.

Num texto argumentativo, distinguem-se três componentes: a tese, os argumentos e as estratégias argumentativas.

A TESE é a ideia que defendemos, necessariamente polémica, pois a argumentação implica divergência de opinião.

Os argumentos de um texto são facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta porquê? (Ex.: o autor é contra o aborto (tese). Porque ... (argumentos).

As ESTRATÉGIAS ARGUMENTATIVAS não se confundem com os ARGUMENTOS. Esses, como se disse, respondem à pergunta porquê (o autor defende uma tese tal PORQUE ... - e aí vêm os argumentos).

As ESTRATÉGIAS argumentativas os recursos utilizados para convencer o leitor, encarando-o como um sujeito racional.

Os exemplos a seguir poderão dar melhor ideia acerca do que estamos a falar:
A CLAREZA do texto - para citar um primeiro exemplo - é uma estratégia argumentativa na medida em que, em sendo claro, o leitor poderá entender, e entendendo, poderá concordar com o que está a ser exposto. Portanto, para conquistar o leitor, quem escreve vai procurar por todos os meios ser claro, isto é, utilizar a ESTRATÉGIA da clareza. A CLAREZA não é, pois, um argumento, mas é um meio (estratégia) imprescindível, para obter adesão das mentes, dos espíritos.

O TÍTULO ou o INÍCIO do texto devem ser utilizados como estratégia para captar a atenção do leitor imediatamente. De nada valem os nossos argumentos se não são lidos.

A utilização de vários argumentos, a sua disposição ao longo do texto, o ataque às posições adversárias, as antecipações em que o escritor prevê a argumentação do adversário e responde-lhe, a qualificação das fontes, etc., são alguns outros exemplos de estratégias argumentativas.

A estrutura de um texto argumentativo:

1. Introdução apresentação da tese: afirmativa suficientemente definida e limitada; não deve conter em si mesma nenhum argumento.

1.1. Análise da proposição ou tese: definição do sentido da tese ou de alguns dos seus termos, a fim de evitar mal-entendidos. (1º Parágrafo – cerca de 5 linhas).

2. Formulação de argumentos: factos, exemplos, dados estatísticos, testemunhos, raciocínios, etc. (Um parágrafo para cada argumento).

3. Conclusão. A conclusão é o remate do texto, por isso deve ser logicamente derivada dos argumentos apresentados no texto. Pode ser uma reafirmação eloquente da tese (e do argumento mais forte), acompanhada (ou não – isso fica ao critério do autor) da formulação de questões que permitam reforçar o sentido do texto, ao mesmo tempo que levam o leitor a questionar-se sobre aspetos do tema abordado que não puderam ser aprofundados. Por vezes basta, para concluir um texto, apresentar uma questão bem formulada. (último parágrafo – Não deve ser muito maior do que a introdução – cerca de 7 linhas).
http://www.pucrs.br/gpt/argumentativo.php (Texto adaptado





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Como construir um texto argumentativo em Filosofia:

Apresente as suas ideias por uma ordem natural.
Os argumentos curtos escrevem-se normalmente em um ou dois parágrafos. Coloque a conclusão primeiro, seguida das suas razões, ou apresente as suas premissas primeiro e retire a conclusão no fim. Em qualquer dos casos, apresente as suas ideias pela ordem que mais naturalmente revele o seu raciocínio ao leitor.

Repare neste curto argumento de Bertrand Russell: 

Os males do mundo devem-se tanto a deficiências morais quanto à falta de inteligência. Mas a humanidade não descobriu até agora qualquer método para erradicar as deficiências morais [...] A inteligência, pelo contrário, é facilmente aperfeiçoada através de métodos que todos os educadores competentes conhecem. Logo, até que se descubra um método para ensinar a virtude, o progresso terá de ser alcançado através do aperfeiçoamento da inteligência, e não da moral. 

Cada afirmação desta passagem conduz naturalmente à próxima. Russell começa por apontar duas fontes do mal no mundo: «deficiências morais», nas suas palavras, e «falta de inteligência». Afirma depois que não sabemos como corrigir as «deficiências morais», mas que sabemos como corrigir a falta de inteligência. Logo — note-se que a palavra «logo» marca claramente a sua conclusão —, o progresso terá de advir do aperfeiçoamento da inteligência.. Cada frase deste argumento está no lugar certo. E havia muitos lugares errados à sua disposição. Suponhamos que Russell o escrevera antes desta maneira: Os males do mundo devem-se tanto a deficiências morais quanto à falta de inteligência. Até que se descubra algum método para ensinar a virtude, o progresso terá de ser alcançado através do aperfeiçoamento da inteligência, e não da moral. A inteligência é facilmente aperfeiçoada através de métodos que todos os educadores competentes conhecem.
Mas a humanidade não descobriu até agora qualquer método para erradicar deficiências morais. Estas são exatamente as mesmas premissas e conclusão, mas estão numa ordem diferente, e a palavra «logo», antes da conclusão, foi omitida. Agora o argumento é muito mais difícil de compreender: as premissas não estão naturalmente encadeadas e temos de ler a passagem duas vezes só para percebermos a conclusão. Não espere que os seus leitores sejam assim tão pacientes. É de esperar que sejam necessárias várias reformulações do seu argumento até encontrar a ordem mais natural. As regras discutidas neste livro deverão ajudá-lo: pode usá-lo não apenas para descobrir de que premissas necessita, mas também para as formular da maneira mais natural.  

Parta de premissas fidedignas.
Por melhor que argumente a partir das premissas para a conclusão, a sua conclusão será fraca se as suas premissas forem fracas. Hoje não há ninguém no mundo realmente feliz. Logo, parece que os seres humanos não foram feitos para a felicidade. Por que devemos esperar o que nunca poderemos encontrar? A premissa deste argumento é a afirmação de que hoje não há ninguém no mundo realmente feliz. Pergunte-se se esta premissa é plausível. Não há ninguém hoje no mundo realmente feliz? Esta premissa precisa, no mínimo, de alguma defesa e é muito natural que não seja pura e simplesmente verdadeira. Logo, este argumento não pode mostrar que os seres humanos não foram feitos para a felicidade ou que não devemos ter esperança nela. Por vezes, é fácil começarmos por premissas fidedignas. Podemos dispor de exemplos muito conhecidos ou de autoridades bem informadas que estão claramente de acordo. Outras vezes é mais difícil. Se não tem a certeza de que uma premissa é fidedigna, pode ter de fazer alguma pesquisa e/ou apresentar um curto argumento para defender a própria premissa. (Regressaremos a este tema em capítulos posteriores, especialmente na regra 32 do capítulo VII.) Se descobrir que não pode argumentar adequadamente a favor da sua premissa ou premissas, então, está claro, é necessário que desista completamente desse argumento e comece por outro lado.

Anthony Weston, A arte de argumentar

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Rawls e Kant


A teoria da justiça de Rawls e a teoria ética deontológica de Kant
Os princípios da Justiça e o Imperativo categórico

No contexto da sociedade moderna bem ordenada, imaginada por John Rawls, há diferenças e desigualdades intrínsecas. As diferenças, segundo ele, fazem parte da sociedade não estatal ou civil; têm a ver com o facto de que as pessoas possuem interesses, convicções, preferências, tipos biológicos, culturais e intelectuais que são discrepantes, constituindo na prática a ideia daquilo que classicamente denominamos de pluralismo social. Por outro lado, as desigualdades económicas têm a ver diretamente com o que acontece no Mercado, ou seja, na estrutura económica existem homens inseridos em áreas (classes/grupos) sociais diferentes que terão diferentes expectativas de vida e de sucesso material. Conforme ressaltou John Rawls neste sentido, é no Mercado que as desigualdades são marcadas especialmente de forma profunda.
Considerando essa realidade social, onde coexistem o conceito da igualdade postulado pelo Estado de Direito Democrático, o conceito da desigualdade do Mercado e o conceito da diferença postulado pela Sociedade civil, o maior desafio para John Rawls é exatamente formalizar um modelo de contrato alternativo que seja capaz de permitir aos interessados resolverem os seus conflitos adotando a cooperação como princípio social básico inserido no ambiente democrático plural. Para desenhar esse modelo contratual inovador em relação ao contratualismo moderno, e também revolucionário em relação ao  Utilitarismo, John Rawls desenvolveu uma releitura crítica das ideias de Kant, Locke e Rousseau. Nessa direção, ele não imaginou como os indivíduos iriam fundar hipoteticamente o Estado civil, como fizeram os pioneiros contratualistas, mas pensou agora em discutir como as pessoas poderiam reutilizar o Estado de Direito Democrático - já instituído - no momento crucial em que elas estejam a tentar realizar a justiça com o máximo de respeito e cidadania.
A escolha racional dos princípios constitucionais em favor de uma justiça humanizada implica o reconhecimento mútuo de que, independentemente do que acontecer no futuro, todos os participantes querem ser tratados com igualdade e respeito. Na verdade, todos os cidadãos desejam a igualdade de oportunidade para manifestarem as suas opiniões, interesses e preferências. Nesse aspecto, John Rawls afirmou que: “a partir do momento em que todos se posicionam da mesma forma, ninguém seria capaz de fazer uma escolha que favoreça a sua própria posição particular e os princípios da justiça seriam o resultado de um acordo equitativo”.
A “posição original” do contrato (semelhante ao estado de natureza dos contratualistas modernos) será identificada por meio de regras que serão adotadas coletivamente, surgindo por extensão uma identidade moral entre os participantes que reivindicam bens primários idênticos (no mínimo, liberdade, justiça, igualdade, respeito,  as bases sociais da autoestima, responsabilidade e oportunidade de participação). 
Nessa filosofia contratual, tem ampla aceitação o facto de que será impossível ajustarem-se os princípios às circunstâncias peculiares de cada caso particular. O contrato é inicialmente oficializado entre as partes falando do futuro e não do presente, daí Rawls se referir a esta posição inicial como estando ligada ao ‘véu da ignorância’ – os indivíduos decidem dos princípios orientadores da sociedade sem terem em conta os seus interesses particulares nem a sua situação social. Além disso, não importa saber se uma das partes é rica e a outra é pobre. O que se valoriza nesse tipo de contrato é exatamente a concordância moral mútua, ou seja, os cidadãos participantes desejam ser tratados com o máximo de dignidade no procedimento alternativo da justiça. Aqui, o desconhecimento contratual (o véu da ignorância) que se tem não é propriamente sobre a realidade económica de cada um, mas a respeito da posição institucional que se ocupará no futuro. Não se sabe, exatamente, se a pessoa será credora ou devedora, vítima ou agressora. Independentemente, portanto, do que ocorrer no futuro, os contratantes esperam ser tratados com dignidade na resolução de um eventual conflito ou escassez de bens públicos.
A unidade desse contrato social alternativo procura equilibrar as desigualdades económicas com os princípios da diferença e da igualdade constitucional do Estado; entretanto, para isso acontecer positivamente, as liberdades básicas do cidadão devem ser garantidas, por exemplo: a liberdade política, de associação, de pensamento, a liberdade de não ser preso arbitrariamente, além da garantia dos direitos fundamentais à vida e à propriedade. Todas essas liberdades civis são fundamentais e precisam de ser garantidas pelo Estado.
Para desenhar a estrutura do contrato da equidade, Rawls recuperou basicamente a filosofia kantiana e juntou o que foi separado pelo contratualismo moderno, ou seja, conciliou a Ética com o Direito (e com a Política). Indo nessa direção, Rawls notou que a filosofia de Kant se focalizou na decisão racional do sujeito moral considerando que o homem é um ser livre e igual no âmbito da moralidade. Agindo com “autonomia”, portanto, o indivíduo observaria princípios que no nível mais alto de abstração garantiriam a dignidade da pessoa humana. No Direito, por outro lado, segundo Kant, o conceito fundamental a ser discutido é a “heteronomia”. Nesse caso, a pessoa agiria não por força da espontaneidade da sua vontade, mas sim pela obrigatoriedade externa das instituições públicas estatais.
Semelhante ao que acontece no campo da moralidade tal como é encarado por Kant, o modelo proposto por John Rawls considera que “os princípios sobre os quais o homem age não são adotados por causa de sua posição social ou dons naturais, ou em vista da particular espécie de sociedade na qual vive ou das coisas específicas que deseja”. Além disso, John Rawls salientou que as duas fórmulas do imperativo categórico kantiano são princípios de justiça, pois cada um deles é um princípio de conduta que se aplica a uma pessoa em virtude da sua natureza como ser racional, livre e igual na sociedade.
A “posição original” definida por John Rawls é uma interpretação sintetizadora da autonomia ética com a heteronomia legislativa kantiana. A justiça como equidade é uma justiça humana, assim definiu o autor. Pressupõe nesse sentido que uma determinada pessoa vai reconhecer a presença do outro no mundo, com respeito e tolerância. Entretanto, os princípios adotados pensando no “eu” do outro são todos eles públicos dentro de uma determinada comunidade ética. Concretamente, a presença moral do “eu” acontece dentro da Lei ou do Estado de Direito Democrático. Por isso mesmo, é importante relembrar que a comunidade moral não está fora da ordem pública, muito menos é uma conveniência puramente individualista ou arbitrária. Por outras palavras, os princípios de justiça aplicam-se à estrutura básica da sociedade e regulam a maneira como as instituições deverão ser combinadas num determinado esquema jurídico válido. Nesse contexto, o sistema contratual tem de ser esboçado de forma que a resultante distribuição seja “justa”, mesmo que as opiniões dos contratantes se alterem no futuro.
(Texto adaptado).
Heraldo Elias Montarroyos
Texto copiado daqui.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

A Teoria da Justiça de Rawls



Problema

Há crianças vendidas por pais extremamente pobres a quem tem dinheiro e falta de escrúpulos para as comprar; pessoas cujo rendimento não permite fazer mais do que uma refeição por dia; jovens que não têm a menor possibilidade de adquirir pelo menos a escolaridade básica; cidadãos que estão presos por terem defendido as suas ideias. Perante casos destes sentimos que as nossas intuições morais de justiça e igualdade não são respeitadas. Surge assim a pergunta: Como é possível uma sociedade justa? Este problema pode ter formulações mais precisas. Uma delas é a seguinte: Como deve uma sociedade distribuir os seus bens? Qual é a maneira eticamente correcta de o fazer? Trata-se do problema da justiça distributiva. A pergunta que o formula é a seguinte: Quais são os princípios mais gerais que regulam a justiça distributiva? A teoria da justiça de John Rawls é a resposta mais influente a este problema. 

Teoria

A teoria de Rawls constitui, em grande parte, uma reacção ao utilitarismo clássico. De acordo com esta teoria, se uma acção maximiza a felicidade, não importa se a felicidade é distribuída de maneira igual ou desigual. Grandes desníveis entre ricos e pobres parecem em princípio justificados. Mas na prática o utilitarismo prefere uma distribuição mais igual. Assim, se uma família ganha 5 mil euros por mês e outra 500, o bem-estar da família rica não diminuirá se 500 euros do seu rendimento forem transferidos para a família pobre, mas o bem-estar desta última aumentará substancialmente. Isto compreende-se porque, a partir de certa altura, a utilidade marginal do dinheiro diminui à medida que este aumenta. (Chama-se "utilidade marginal" ao benefício comparativo que se obtém de algo, por oposição ao benefício bruto: achar uma nota de 100 euros representa menos benefício para quem ganha 20 mil euros por mês do que para quem ganha apenas 500 euros por mês.) Deste modo, uma determinada quantidade de riqueza produzirá mais felicidade do que infelicidade se for retirada dos ricos para dar aos pobres. Tudo isto parece muito sensato, mas deixa Rawls insatisfeito. Ainda que o utilitarismo conduza a juízos correctos acerca da igualdade, Rawls pensa que o utilitarismo comete o erro de não atribuir valor intrínseco à igualdade, mas apenas valor instrumental. Isto quer dizer que a igualdade não é boa em si — é boa apenas porque produz a maior felicidade total.

Por consequência, o ponto de partida de Rawls terá de ser bastante diferente. Rawls parte então de uma concepção geral de justiça que se baseia na seguinte ideia: todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima (um conceito impreciso) — devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. A subtileza é que tratar as pessoas como iguais não implica remover todas as desigualdades, mas apenas aquelas que trazem desvantagens para alguém. Se dar mais dinheiro a uma pessoa do que a outra promove mais os interesses de ambas do que simplesmente dar-lhes a mesma quantidade de dinheiro, então uma consideração igualitária dos interesses não proíbe essa desigualdade. Por exemplo, pode ser preciso pagar mais dinheiro aos professores para os incentivar a estudar durante mais tempo, diminuindo assim a taxa de reprovações. As desigualdades serão proibidas se diminuírem a tua parte igual de bens sociais primários. Se aplicarmos este raciocínio aos menos favorecidos, estes ficam com a possibilidade de vetar as desigualdades que sacrificam e não promovem os seus interesses.

Mas esta concepção geral ainda não é uma teoria da justiça satisfatória. A razão é que a ideia em que se baseia não impede a existência de conflitos entre os vários bens sociais distribuídos. Por exemplo, se uma sociedade garantir um determinado rendimento a desempregados que tenham uma escolaridade baixa, criará uma desigualdade de oportunidades se ao mesmo tempo não permitir a essas pessoas a possibilidade de completarem a escolaridade básica. Há neste caso um conflito entre dois bens sociais, o rendimento e a igualdade de oportunidades. Outro exemplo é este: se uma sociedade garantir o acesso a uma determinada escolaridade a todos os seus cidadãos e ao mesmo tempo exigir que essa escolaridade seja assegurada por uma escola da área de residência, no caso de uma pessoa preferir uma escola fora da sua área de residência por ser mais competente e estimulante, gera-se um conflito entre a igualdade de oportunidades no acesso à educação e a liberdade de escolher a escola que cada um acha melhor.

Como podes ver, a concepção geral de justiça de Rawls deixa estes problemas por resolver. Será então indispensável um sistema de prioridades que justifique a opção por um dos bens em conflito. E nesse caso, se escolhemos um bem em detrimento de outro, é porque temos uma razão forte para considerar um dos bens mais prioritário do que outro. Nesse sentido, Rawls divide a sua concepção geral em três princípios:

Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.

Princípio da diferença: A sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos.

Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

Estes três princípios formam a concepção de justiça de Rawls. Mas por si só estes princípios não resolvem conflitos como os que viste. Se queres ter uma espécie de guia nas tuas escolhas, é preciso ainda estabelecer uma ordem de prioridades entre os princípios. Assim, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. A liberdade de expressão e de religião, assim como outras liberdades, são direitos que não podem ser violados por considerações económicas. Por exemplo, se já tens um rendimento mínimo que te permite viver, não podes abdicar da tua liberdade e aceitar a restrição de não poderes sair de uma exploração agrícola na condição de passares a ganhar mais. Outro exemplo que a teoria de Rawls rejeita seria o de abdicares de gozar de liberdade de expressão para um dia teres a vantagem económica de não te serem cobrados impostos.

Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. Assim, uma desigualdade de liberdade, oportunidades ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Isto faz de Rawls um liberal com preocupações igualitárias. Considera mais uma vez alguns exemplos. Um sistema de ensino pode permitir aos estudantes mais dotados o acesso a maiores apoios se, por exemplo, as empresas em dificuldade vierem a beneficiar mais tarde do seu contributo, aumentando os lucros e evitando despedimentos. Outro caso permitido é o de os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas desde que isso permita aos médicos ter acesso a tecnologia e investigação de ponta que tornem mais eficazes os tratamentos de certas doenças e desde que, claro, esses tratamentos estejam disponíveis para os menos favorecidos.

As liberdades básicas a que Rawls dá atenção são os direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais, como a liberdade de expressão, o direito à justiça e à mobilidade, o direito de votar e de ser candidato a cargos públicos.

A parte mais disputável da teoria de Rawls é a que diz respeito à exigência de distribuição justa de recursos económicos — o que se compreende. Uma vez resolvido o problema dos direitos e liberdades básicas nas sociedades democráticas liberais, o grande problema com que estas sociedades se deparam é o de saber como devem ser distribuídos os recursos económicos — trata-se do problema da justiça distributiva. Ora, como essa exigência de distribuição justa é expressa pelo princípio da diferença, serão submetidos à tua avaliação crítica os argumentos de Rawls em defesa desse princípio.

Argumentos

Rawls apresenta dois argumentos a favor do princípio da diferença: o argumento intuitivo da igualdade de oportunidades e o argumento do contrato social hipotético.

O argumento intuitivo da igualdade de oportunidades

Este argumento apela à tua intuição de que o destino das pessoas deve depender das suas escolhas, e não das circunstâncias em que por acaso se encontram. Ninguém merece ver as suas escolhas e ambições negadas pela circunstância de pertencer a uma certa classe social ou raça. Intuitivamente não achamos plausível que uma mulher, pelo simples facto de ser mulher, encontre resistências à possibilidade de liderar um banco. Estas são circunstâncias que a igualdade de oportunidades deve eliminar. Ora, estando garantida a igualdade de oportunidades, prevalece nas sociedades actuais a ideia de que as desigualdades de rendimento são aceitáveis independentemente de os menos favorecidos beneficiarem ou não dessas desigualdades. Como ninguém é desfavorecido pelas suas circunstâncias sociais, o destino das pessoas está nas suas próprias mãos. Os sucessos e os falhanços dependem do mérito de cada um, ou da falta dele. É assim que a maioria pensa.

Mas será que esta visão dominante da igualdade de oportunidades respeita a tua intuição de que o destino das pessoas deve ser determinado pelas suas escolhas, e não pelas circunstâncias em que se encontram? Rawls pensa que não. Por esta razão: reconhecendo apenas diferenças nas circunstâncias sociais e ignorando as diferenças nos talentos naturais, a visão dominante terá de aceitar que o destino de um deficiente seja determinado pela sua deficiência ou que a infelicidade de um QI baixo dite o destino de uma pessoa. Isto impõe um limite injustificado à tua intuição. Se é injusto que o destino de cada um seja determinado por desigualdades sociais, também o será se for determinado por desigualdades naturais. Afinal, a tua intuição vê a mesma injustiça neste último caso. Logo, como as pessoas são moralmente iguais, o destino de cada um não deve depender da arbitrariedade dos acasos sociais ou naturais. E neste caso não poderás aceitar o destino do deficiente ou da pessoa com um QI baixo.

O que propõe Rawls em alternativa? Que a noção comum de igualdade de oportunidades passe a reconhecer as desigualdades naturais. Como? Dispondo a sociedade da seguinte maneira: quem ganha na "lotaria" social e natural dá a quem perde. De acordo com Rawls, ninguém deve beneficiar de forma exclusiva dos seus talentos naturais, mas não é injusto permitir tais benefícios se eles trazem vantagens para aqueles que a "lotaria" natural não favoreceu. E deste modo justificamos o princípio da diferença. Concluindo, a noção dominante de igualdade de oportunidades parte da intuição de que o destino de cada pessoa deve ser determinado pelas suas escolhas, e não pelas suas circunstâncias; mas esta mesma intuição consistentemente considerada obriga a que aquela noção passe a incluir as desigualdades naturais. O que daí resulta é precisamente o princípio da diferença. Como ninguém parece querer abdicar do pressuposto da igualdade moral entre todas as pessoas, Rawls defende que o princípio que melhor dá conta desse pressuposto é o princípio da diferença.

O argumento do contrato social hipotético

Imagina que não conheces o teu lugar na sociedade, a tua classe e estatuto social, os teus gostos pessoais e as tuas características psicológicas, a tua sorte na distribuição dos talentos naturais (como a inteligência, a força e a beleza) e que nem sequer conheces a tua concepção de bem, ignorando que coisas fazem uma vida valer a pena. Mas não és o único que se encontra nesta posição original; pelo contrário, todos estão envoltos neste véu de ignorância. Rawls afirma que esta situação hipotética descreve uma posição inicial de igualdade e nessa medida este argumento junta-se ao argumento intuitivo da igualdade de oportunidades. Ambos procuram defender a concepção de igualdade que melhor dá conta das nossas intuições de igualdade e justiça. De seguida, Rawls levanta a questão central: Que princípios de justiça seriam escolhidos por detrás deste véu de ignorância? Aqueles que as pessoas aceitariam contando que não teriam maneira de saber se seriam ou não favorecidas pelas contingências sociais ou naturais. Nessa medida, a posição original diz-nos que é razoável aceitar que ninguém deve ser favorecido ou desfavorecido.

Apesar de não sabermos qual será a nossa posição na sociedade e que objectivos teremos, há coisas que qualquer vida boa exige. Poderás ter uma vida boa como arquitecto ou poderás ter uma vida boa como mecânico e parece óbvio que estas vidas particulares serão bastante diferentes. Mas para serem ambas vidas boas há coisas que terão de estar presentes em qualquer uma delas, assim como em qualquer vida boa. A estas coisas Rawls chama bens primários. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais. Podes achar estranho que as instituições sociais distribuam directamente rendimento e riqueza, mas segundo Rawls as empresas são instituições sociais.

Ora, sob o véu de ignorância, as pessoas querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posição têm na sociedade, identificam-se com qualquer outra pessoa e imaginam-se no lugar dela. Desse modo, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade. O véu de ignorância é assim um teste intuitivo de justiça: se queremos assegurar uma distribuição justa de peixe por três famílias, a pessoa que faz a distribuição não pode saber que parte terá; se queremos assegurar um jogo de futebol justo, a pessoa que estabelece as regras não pode saber se a sua equipa está a fazer um bom campeonato ou não. Imagina os seguintes padrões de distribuição de bens sociais primários em mundos só com três pessoas:

Mundo 1: 9, 8, 3;
Mundo 2: 10, 7, 2;
Mundo 3: 6, 5, 5.

Qual destes mundos garante o melhor acesso possível aos bens em questão? Lembra-te que te encontras envolto no véu de ignorância. Arriscas ou jogas pelo seguro? Tentas maximizar o melhor resultado possível ou tentas maximizar o pior resultado possível? Rawls responde que a tua intuição de justiça te conduzirá ao mundo 3. A escolha racional será essa. A estratégia de Rawls é conhecida como "maximin", dado que procura maximizar o mínimo. (Repara que a soma total de bens sociais do mundo 1 é 20, ao passo que no mundo 3 a soma total é apenas 16. Por outras palavras, o mundo 3 é menos rico do que o mundo 1, mas mais igualitário.) Nessa medida, defende que devemos escolher, de entre todos as situações possíveis, aquela em que a pessoa menos favorecida fica melhor em termos de distribuição de bens primários. É verdade que os outros dois padrões de distribuição têm uma utilidade média mais alta. (A utilidade média obtém-se somando a riqueza total e dividindo-a pelas pessoas existentes. A utilidade média do mundo 1 é 6,6 e a do mundo 3 é de apenas 5,3.) Todavia, como só tens uma vida para viver e nada sabes sobre qual será a tua posição mais provável nos outros dois padrões, a escolha do mundo 3 é mais racional e ao mesmo tempo mais compatível com as tuas intuições de igualdade e justiça. E o que diz o princípio da diferença? Diz precisamente que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto as desigualdades económicas e sociais que beneficiam os menos favorecidos. Afinal, parece que nenhuma das desigualdades dos mundos 1 e 2 traz benefícios para os menos favorecidos.

Faustino Vaz
Texto copiado daqui.

O Rapaz de Pijama às Riscas



O Direito e a (Não-)Discriminação

“O Rapaz do Pijama às Riscas”, escrito em 2006 por Joyne Boyne e adaptado ao cinema em 2009 por Mark Herman, narra o dia a dia de Bruno, um menino alemão nascido em Berlim a 15 de Abril de 1934, filho de um oficial das Forças Armadas do III Reich. Bruno, aos nove anos, mora em “Acho‐vil” (local que o Autor nos induz a pensar que seria Auschwitz) e interroga‐se sobre o que fazem as pessoas que estão do outro lado da vedação de arame que vê da janela da sua casa. 
Pergunta à irmã mais velha “porque é que puseram a vedação?” e “porque é que não podemos passar para o outro lado? Que mal é que nós fizemos para não podermos ir para aquele lado brincar?” 
A sua incompreensão perante a divisão entre “os judeus” e “os opostos” (grupo ao qual a irmã lhe explica que a sua família pertence) e ódio que os “opostos” têm aos judeus termina com a sua morte. A contrário do que sucede no Príncipe e o Pobre de Mark Twain , Bruno não troca de identidade com Shmuel, o seu amigo judeu. Bruno veste o pijama de riscas que constitui o uniforme dos judeus no campo de concentração e, seguindo o conselho que lhe fora dado pela avó (“Se usares o traje certo, vais sentir‐te exactamente a pessoa que estás a fingir que és”) finge “ser uma pessoa que vive do outro lado da vedação” e acaba por ser morto, numa câmara de gás, provavelmente em consequência de uma ordem dada pelo seu pai, comandante do campo de concentração.  
Para além da questão fundamental de, como relata André Frossard, o século XX ter sido o século em que os Homens mais e melhor se mataram uns aos outros, este livro toca no cerne do Direito da Igualdade e da Não Discriminação: na questão de os diferentes discursos, sejam eles o científico, o social ou, ainda, o jurídico, serem incapazes de considerar o ser humano sem o inserirem em sucessivos grupos aos quais, com frequência, são associados estatutos discriminatórios em sentido
negativo. Construímos continuamente vedações em torno de grupos de pessoas: porque são mulheres, porque são negras, porque são homossexuais, porque são incultas ou estrangeiras… 
As vedações podem ser mais ou menos rendilhadas, lembrando‐nos os nossos trabalhos tradicionais em ferro forjado: quantas gotas de sangue judeu se tem de ter para se ser juridicamente considerado como Judeu? (...).
Algumas pessoas, conjugando nas suas vidas vários factores negativamente valorados pela sociedade e que, com frequência, se reflectem em soluções jurídicas expressas ou implícitas de desfavor, são colocadas num campo protegido por várias vedações. O acesso a bens e serviços é‐lhes extraordinariamente dificultado. Mas, sobretudo, são ofendidas no essencial daquilo que o Direito deve proteger: a sua dignidade de seres humanos. 
O Direito pode constituir‐se quer como instância discriminatória (na medida em que contribua para a criação de categorias discriminatórias), quer como instância anti‐discriminatória (na medida em que contribua para a eliminação de desigualdades injustas). Quando assume este último papel, desempenha um papel fundamental ao conter soluções anti‐ discriminatórias que permitam mostrar a ausência de sentido que subjaz à construção de vedações.
Ao revelar que tudo depende do olhar de quem decide construir a vedação: podemos querer colocar do outro lado da vedação através de comportamentos sociais, sancionados ou não pela lei, os estrangeiros, os portadores de doença ou de deficiência, os judeus, os ciganos, os pobres … Mas também podemos fazê‐lo em relação aos obesos, aos idosos, aos míopes ou aos calvos! 
No limite, todos seremos discriminados ao longo das nossas vidas e todos sentiremos o frio e a insegurança que Bruno relata quando passa para o outro lado da vedação.  
Só com um Direito anti‐discriminatório de índole personalista, centrado no “olhar do outro” que nos interpela e responsabiliza, no respeito pelo outro por ser uma pessoa diferente de todas as outras e a
quem a sociedade deve criar condições para que possa desenvolver de forma livre e harmoniosa a sua personalidade, conseguiremos aquilo que aquilo que John Boyne propõe, no fim do livro:  
Claro que tudo isto aconteceu há muito tempo e nada de parecido poderá voltar a acontecer. Não nos dias de hoje, não na época em que vivemos.
http://www.fd.unl.pt/anexos/3785.pdf

1. Comente o último parágrafo do texto.

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O Livro da Minha Vida, “O Rapaz do Pijama às Riscas”

O Rapaz do Pijama às Riscas é um livro (adaptado a filme) que fala sobre o Holocausto e foi escrito por John Boyne.
Bruno nada sabe sobre as terríveis crueldades que o seu pais executa a vários milhões de pessoas. Bruno tem 9 anos e vive numa grande casa em Berlim, com a sua mãe, pai e irmã (Gretel) durante a Segunda Guerra Mundial. Ele sabia que o seu pai tinha um importante emprego para o país e que um homem conhecido por “Fúria” tinha grandes planos para ele, mas não sabia ao certo o que o seu pai fazia.
Um dia, foram visitados por “Fúria”, um individuo baixo, de cabelo escuro, cortado muito curto e com um bigode minúsculo. Depois desse jantar, que parecia ser muito importante, o pai de Bruno recebeu um novo uniforme e foi nomeado Comandante. A família de Bruno teve então que se mudar para Auschwitz devido à nova posição do pai no seu emprego, para descontentamento de Bruno.
Ele sentia-se triste com a sua nova casa: não tinha a companhia dos seus 3 melhores amigos, Karl, Daniel e Martin, e estava sempre a perguntar à mãe e ao pai quando é que iam voltar para Berlim, mas levava sempre um “nos tempos mais próximos” como resposta, ficando sem saber quanto tempo era “nos tempos mais próximos”. A casa de Berlim ficava numa rua sossegada, com casas à volta cheias de miúdos com quem ele costumava brincar, enquanto que a casa de Auschwitz estava num lugar vazio e isolado e não havia ninguém com quem brincar. Bruno tinha uma janela no quarto da nova casa, e para além da floresta e de um jardim, extremamente cuidado, havia também uma vedação ao longe que se estendia pelo horizonte onde via pessoas, idosos, adultos e crianças, que despertavam o seu interesse. Foi perguntar ao seu pai quem eram aquelas pessoas, mas o pai respondeu-lhe com uma resposta surpreendente: “Aquelas pessoas não são pessoas.”
Bruno estava proibido de explorar a casa nova e arredores, mas o mistério daquela vedação despertava-lhe tanto interesse  que decidiu investigar as pessoas e a vida para lá dela.
Quando já estava no fim da exploração de um dos dias, Bruno viu ao longe um ponto, que se transformou numa pinta que se transformou numa mancha que se transformou num vulto que se transformou num rapaz. Esse rapaz encontrava-se no outro lado da vedação e chamava-se Shmuel – tinha 9 anos e tinha nascido no mesmo dia que Bruno, o que sendo uma grande coincidência adivinhava uma grande amizade. E, desde esse dia, os dois rapazes passaram a encontrar-se no mesmo sítio onde se conheceram, todos os dias durante 1 ano, contando a historia dia-a-dia em cada lado da vedação, isto é, relatando cada um a sua vida.
Bruno queixou-se de ter mudado de uma casa cheia de vida e com 5 andares, para uma com 3 andares onde se sentia sozinho e sem nada para fazer, enquanto Shmuel narra que mudou de uma vida completamente pacata, vivendo numa casa humilde com a sua família, para uma vida atribulada e com pouca privacidade, chegando a viver durante 1 ano com 11 pessoas num só quarto. Bruno começou a aperceber-se que a vida dele comparada com a de Shmuel era um paraíso, mas Shmuel tinha crianças da idade deles dentro da vedação por isso poderiam brincar umas com as outras, o que levou Bruno a achar que Shmuel estivesse a exagerar  o relato da sua vida.
Muitas mais controvérsias se sucederam até que Bruno recebeu a informação que ele, a sua mãe e a sua irmã iriam voltar para a sua antiga casa em Berlim por ordem de seu pai. Por um lado, ficou contente pois ia estar outra vez com os seus três  melhores amigos para a vida, mas,  por outro, ficou triste pois os seus três amigos poderiam já nem o reconhecer e também porque assim nunca mais iria voltar a ver Shmuel. Porém, como a ordem tinha sido dada pelo seu pai quer ele gostasse quer não teria de a respeitar. Perante este facto, Bruno e Shmuel planearam a sua ultima aventura: Bruno veste um pijama às riscas e passa por baixo da vedação ajudando a procurar o pai de Shmuel que tinha desaparecido há 3 dias do campo. Isto já era uma tarefa complicada, pois toda a gente vestia um pijama às riscas, era magra, careca (aproveito para dizer que Bruno e Shmuel estavam muito semelhantes pois Bruno tinha rapado o cabelo por ter apanhado piolhos) e com nenhuma vontade de viver e ainda se complicou mais pois o céu começou a escurecer e começou a chover torrencialmente.
Após algum tempo, Bruno diz a Shmuel que lamentava mas que não o conseguia ajudar a procurar o seu pai e que era melhor ir para casa, até que se viram envolvidos numa marcha comandada por guardas nazis formando-se um aglomerado de centenas de pessoas. Essa marcha levaria Bruno, Shmuele essas centenas de pessoas a uma câmara de gás, que Bruno pensava ser para abrigar as pessoas da chuva.
Ao fim de algum tempo de lá estarem dentro, Bruno diz a Shmuel que quando o fosse visitar a Berlim lhe apresentaria os seus 3 melhores amigos para a vida, mas já nem se lembrava dos nomes deles nem das suas caras, corrigindo-se dizendo que Shmuel era o melhor amigo dele para a vida. Bruno aperta as mãos a Shmuel, convencido que nunca as ia largar acontecesse o que acontecesse. Subitamente, as luzes apagam-se e nunca nada mais se soube acerca do dois amigos.
A família de Bruno passou alguns meses à sua procura e, passado um ano, quando o seu pai foi ao lugar onde os guardas nazis viram a roupa de Bruno (fora da vedação) descobriu que a vedação não estava suficientemente presa ao chão como devia e que dava perfeitamente para uma criança do tamanho de Bruno passar. Após alguns segundos, o pai de Bruno apercebeu-se que matara o seu próprio filho e que nada mais poderia fazer para voltar atrás.
Escolhi ler este livro porque consegue abordar a época Nazi de uma forma simples, não deixando, no entanto, de ser cruel e realista. Foca a inocência de duas crianças, que apesar de pertencerem a culturas diferentes, conseguem viver uma amizade inocente num mundo ignorante. Recomendo-o pois ele consegue transmitir que somos todos seres humanos e que devemos ser respeitados independentemente dos nossos ideias, costumes e cultura, porque se não o fizermos podemos magoar quem realmente amamos.

Gonçalo Mordido,  10º B (Escola Secundária Daniel Sampaio)
Texto recolhido no dia 15/04/2015

A teoria de Rawls e a teoria utilitarista

A principal motivação da teoria da justiça como equidade é o desejo de Rawls de formular uma alternativa poderosa ao utilitarismo. Parecia-lhe que o utilitarismo era a teoria mais sistemática e abrangente disponível para fornecer uma base de comparação entre instituições e práticas sociais alternativas. No entanto, para Rawls, o utilitarismo é insatisfatório pelo menos por duas razões.

Em primeiro lugar, e de acordo com a sua avaliação da teoria utilitarista, esta falha por não concordar com os nossos juízos ponderados sobre o facto de os direitos individuais não deverem estar sujeitos ao cálculo dos interesses sociais. A proposição central do utilitarismo, pelo menos na sua forma clássica, é o princípio da maior felicidade. De acordo com este princípio, o melhor resultado é aquele que maximiza a felicidade agregada dos membros de uma sociedade tomada como um todo. Todavia, em algumas circunstâncias plausíveis, pode acontecer que a maneira de maximizar a felicidade agregada signifique impor um sofrimento considerável a um ou a alguns membros de uma sociedade. Suponhamos que eu e tu pertencemos a uma sociedade de cem pessoas. Suponhamos que noventa e cinco de nós podem ficar mais felizes escravizando os restantes cinco, forçando-os a realizar tarefas que a nossa sociedade considera desagradáveis e aviltantes, mas que nos libertam para realizar tarefas mais agradáveis e recompensadoras.  Pode acontecer que este curso de acção venha a produzir mais felicidade agregada do que a alternativa de não escravizar ninguém, mesmo considerando a miséria dos infelizes escravizados. De acordo com o utilitarismo clássico, o melhor resultado é aquele que maximiza a felicidade agregada. Se o máximo de felicidade agregada pode ser alcançado através do curso de acção que implica a escravização de alguns para produzir a maior felicidade para a maioria, então o utilitarismo clássico defenderá que esse curso de acção é o melhor. Rawls defende que resultados deste tipo colidem com os nossos juízos ponderados sobre os direitos que os indivíduos possuem e que não devem ser sacrificados no cálculo dos interesses sociais.

Em segundo lugar, Rawls pensa que o utilitarismo […], pressupõe uma concepção monista do bem. Para Rawls, é uma premissa da teoria utilitarista que se todos os indivíduos forem totalmente informados e racionais, concordarão que existe apenas um bem. No utilitarismo clássico, o bem é o prazer mental ou então, e tomado de uma forma mais ampla, o bem-estar psicológico. Na opinião de Rawls, ainda que os utilitaristas aceitem que diferentes coisas contribuam para o bem, pressupõem que isso acontece porque contribuem para o bem-estar psicológico, que é, só por si, o único bem. Rawls pensa que este pressuposto está errado. Na sua perspectiva, há uma concepção pluralista de diferentes e até incomensuráveis concepções de bem e assim continuaria a ser mesmo que todas as pessoas fossem muitíssimo informadas e racionais. As pessoas possuem diferentes valores e formulam diferentes projectos. Alguns destes valores e projectos ultrapassam a sua própria vida e experiência individual. Isso é, alguns indivíduos — muitos indivíduos, de facto — valorizam outras coisas para além de estados mentais ou estados de bem-estar psicológico. Os utilitaristas podem tentar explicar estes valores afirmando que devem estar baseados em inferências desinformadas ou irracionais. No entanto, segundo Rawls, este esforço será infrutífero. As pessoas formulam de facto diferentes concepções de bem, em muitos casos irreconciliáveis. Uma teoria da justiça satisfatória, pensa Rawls — correctamente, na minha opinião — deve ter em conta este facto.

Assim, o ponto de partida da teoria rawlsiana da justiça é esta rejeição do utilitarismo e, em particular, destas duas características da teoria utilitarista. Estes dois aspectos têm sido as duas âncoras principais para a totalidade da teoria da justiça como equidade, tanto na sua forma original como na sua formulação mais recente em que a teoria é apresentada como representativa do género do liberalismo político. Por outras palavras, o objectivo da teoria é fornecer um conjunto de princípios, que poderíamos usar para determinar se as instituições e as acções de uma sociedade são justas, consistente com a nossa intuição ou os nossos juízos ponderados sobre o facto de os indivíduos possuírem direitos que não devem ser sacrificados no cálculo dos interesses sociais e o reconhecimento do facto de nem todos os indivíduos informados e racionais puderem aceitar uma única concepção de bem, e que as concepções de bem das pessoas são irredutivelmente plurais.

David Johnston

Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira
Texto retirado da obra The Idea of a Liberal Theory: A Critique and Reconstruction, de David Johnston (New Jersey: Princeton Universtity Press, 1996, pp. 101-3).
Texto copiado daqui.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

A natureza das normas jurídicas



A vida em sociedade e as consequentes inter-relações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas,com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização sociais. 
Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza moral, religiosa e jurídica. 
As normas do direito, chamadas "normas jurídicas", diferem das demais, porém, por se dirigirem à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações. Compare-se com as normas morais e religiosas, dirigidas principalmente à intenção interna, ao processo psicológico.
Outra característica a distinguir a norma jurídica da norma moral é a existência de uma sanção obrigatória para o caso de seu não cumprimento, imposta por uma autoridade não cumprimento da regra moral não depende de mecanismos externos à consciência moral do indivíduo.
Nem toda a norma de conduta, portanto, é jurídica. A sociedade atribui a proteção máxima do direito a apenas alguns valores que ela julga essenciais e a que os juristas chamam "o mínimo ético".
O direito constitui, assim, um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e garantidas pela intervenção do poder público (isto é, a sanção que a autoridade central - no mundo moderno, o Estado - impõe). É pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não-cumprimento (sanção) e a sua imposição por uma autoridade pública (modernamente, o Estado) com o objetivo de atender ao interesse geral (o bem comum, a paz e a organização sociais). 
Alguns juristas, entretanto, discordam da ênfase conferida à sanção para explicar a natureza da norma jurídica. As normas jurídicas têm por objetivo criar direitos e obrigações para as pessoas, quer sejam pessoas naturais, quer pessoas jurídicas. Isto não significa que o direito não discipline as coisas e os animais, por exemplo, mas fá-lo com o propósito de proteger direitos ou gerar obrigações para pessoas, ainda que, modernamente, o interesse protegido possa ser o de toda uma coletividade ou, até mesmo, da Humanidade.
André da Cunha 

O Problema da Justiça





Segundo a antiga definição de Justiniano, imperador romano, a justiça é a vontade constante de dar a cada um o que lhe é devido. A justiça retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei; a justiça distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos entre pessoas diferentes.




Apresentação baseada em: O problema da justiça de HelenaBray