"A argumentação filosófica apresenta-se como um apelo à razão, que eu traduzo na linguagem da argumentação, ou aquela da nova retórica, como um discurso que se dirige ao auditório universal. Uma argumentação racional caracteriza-se por uma intenção de universalidade, ela visa convencer, ou seja, garantir a adesão de um auditório que, na mente do filósofo, encarna a razão."Perelman
Ao conceber a própria razão como um auditório, a tese de que a filosofia pode ser compreendida como um discurso dirigido a um auditório ganha sustentação. Segundo Perelman, os filósofos teriam-se, ao pretenderem apelar à razão, explícita ou implicitamente dirigido ao auditório universal. A argumentação filosófica, que se pretende racional e universal, difere das demais argumentações humanas não pela ausência do elemento retórico.
O facto de a razão ter sido considerada, ao longo da tradição ocidental, uma faculdade humana inata, iluminada por Deus, determinou, em grande medida, a rejeição da retórica. Perelman reconhece que os filósofos procuraram, quase sempre, negar que visavam convencer algum auditório com a sua argumentação.
Querer adaptar-se a um auditório convinha ao sofista, ao demagogo, ao retórico, e não ao filósofo sério, que deveria estar preocupado com a verdade, e não com a eficácia da sua argumentação. Em vez da adesão de um auditório, os filósofos preferiram buscar uma espécie de ascese, para melhor atingir a verdade.
Em vez de opor filosofia e retórica, Perelman sustenta que a filosofia também pode ser compreendida retoricamente. Mas isso não significa que devamos abrir mão da ideia de razão e da pretensão de universalidade. Isso acontece porque, para Perelman, a argumentação filosófica difere dos outros argumentos retóricos por causa do auditório ao qual ela se dirige.
Em vez de um discurso ad hominem, o filósofo dirige-se a toda humanidade e o seu discurso é antes ad humanitatem, através de uma argumentação que, segundo Perelman, pode-se qualificar de racional.
ALVES, Marco Antônio Sousa.-A nova retórica de Chaïm Perelman: considerações sobre a racionalidade, atensão decisionismo/legalismo, e o Estado Democrático de Direito. Trabalho apresentado no SeminárioTeoria da Argumentação e Nova Retórica, PUC-MG, Belo Horizonte, 2009. Disponível em:
http://ufmg.academia.edu/MarcoAntonioSousaAlves/Papers/898214/A_nova_retorica_de_Chaim_Perelman_Consideracoes_sobre_a_racionalidade_a_tensao_decisionismo_legalismo_e_o_Estado_Democratico_de_Direito. Acesso em: 29/11/2013
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