quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Juízos de Facto e Juízos de Valor

Este post foi elaborado a partir da seguinte apresentação da autoria de Danilo Pires:
Juízos de facto e juízos de valor


O que é um juízo?
Comecemos por esclarecer o que significa dizer que alguém formulou um juízo sobre determinado assunto.

Fazer um juízo significa geralmente que alguém formou ou deu uma opinião. Esta opinião é comunicada oralmente ou por escrito através de uma frase declarativa, que exprime o juízo formulado. Se a frase pôde expressar a opinião ou juízo de alguém é porque há um significado associado à frase.


Factos e Valores

Em geral, distinguimos dois tipos de juízos: Juízos de facto e Juízos de valor.

Um exemplo do primeiro tipo seria:

o sol é uma estrela;

um exemplo do segundo tipo seria:

o aborto – em certas circunstâncias – é moralmente permissível.


Juízos de facto
Os juízos de facto são descritivos: informam-nos sobre o que se passa na realidade – dizem-nos, em suma, de que modo as coisas são.

Há mais chineses que portugueses

 “A atmosfera terrestre contém oxigénio”.

Juízos de facto têm valor de verdade: são verdadeiros ou falsos.

São objetivos: a realidade que descrevem, quer nos agrade quer não, é como é. 
Não depende do que possamos pensar ou sentir, dos nossos desejos ou aversões.

O filme que vi ontem na televisão, por exemplo, tem uma duração de 93 minutos: eis algo de objectivo, que em nada depende de mim (como existirem nove planetas no sistema solar também não depende de mim: mesmo que eu pensasse ou desejasse o contrário, a realidade não deixaria de ser a que é).

Os juízos de facto serem objetivos tem uma consequência importante: podemos estar errados quando os formulamos.

Se alguém pensar que a Terra ocupa o centro do universo, o seu juízo está objetivamente errado. O mesmo seria se todos pensássemos dessa maneira. 

Não é por todos estarmos de acordo sobre um certo assunto que nos faz estar na verdade.

Os juízos de facto são descritivos, têm valor de verdade e são objetivos.


Juízos de valor

“A pena de morte é injusta.”

Parece claro que este juízo exprime uma atitude desfavorável em relação à pena de morte: alguém que acredite nele sinceramente não está apenas a dizer-nos como as coisas se passam na realidade; não está apenas a descrevê-las. Está a dizer-nos como as coisas deviam ser, isto é, está a avaliá-las.

Dizer que a pena de morte é injusta significa fazer uma avaliação negativa desta prática.

Fazer uma avaliação negativa implica uma atitude de reprovação: estamos a dizer que a pena de morte não devia existir.

Não nos limitamos, portanto, a descrever um facto; estamos a propor a adoção de uma norma de comportamento – neste caso, a ser aplicada pelos tribunais.

As normas servem para indicar a maneira como devemos agir. É devido a esta característica que os juízos de valor são normativos.

Esta análise permite-nos concluir que os juízos de facto são descritivos e os juízos de valor têm, em muitas circunstâncias, uma função normativa. 

Os juízos de facto tratam daquilo que as coisas são, os juízos de valor de carácter normativo (como, por exemplos, os juízos morais) tratam daquilo que as coisas devem ser.

“A relva é verde” é um juízo verdadeiro porque descreve corretamente a realidade; por outro lado, o juízo “Camões é italiano” é falso porque descreve incorretamente a realidade. 
Para um juízo ter valor de verdade é, portanto, necessário ser descritivo.
Para ser verdadeiro, tem que descrever corretamente a realidade.

Os juízos de valor podem ser sinceros ou não, mas não têm um valor de verdade objetivamente comprovável.


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