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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
quarta-feira, 16 de março de 2011
Liberdade de expressão nos EUA não cobre incitamento ao suicídio
William Melchert-Dinkel, um enfermeiro americano de 48 anos, foi considerado culpado por um Tribunal do Estado de Minnesotta de encorajar, a partir de fóruns online, duas pessoas a suicidarem-se.
Melchert-Dinkel, que arrisca uma pena de prisão de 15 anos, navegava em fóruns na Internet fazendo-se passar por uma enfermeira que explicava, passo a passo, quais as melhores e mais eficazes formas de cometer suicídio.
Mark Drybrough, britânico de 32 anos e Nadia Kajouji, canadiana com apenas 17 anos, foram dois dos cibernautas que ouviram os “conselhos” de Dinkel.
De acordo com a sentença do juiz Thomas Neuville, parcialmente transcrita pelo “El País”, “Melchert-Dinkel aconselhou intencionalmente Mark Drybrough, de Coventry, Inglaterra, (...) sobre como suicidar-se. Mark Drybrough, com efeito, pôs fim à sua vida a 27 de Julho de 2005... Melchert Dinkel aconselhou como suicidar-se e incitou a fazê-lo Nadia Kajouji, nascida a 6 de agosto de 1989, em Ottawa, no Canadá. Nádia Kajouji suicidou-se a 10 de Março de 2008.”
Este caso obrigou os EUA a ponderar sobre os limites da liberdade de expressão, valor altamente defendido no país e consagrado na primeira emenda da Constituição.
O tribunal acabou por decidir que a intenção criminosa de William Melchert-Dinkel tinha primazia sob a sua liberdade de expressão na Internet, fazendo desta decisão a primeira do género já que é a primeira vez que um juiz norte-americano considera alguém culpado de um delito desta índole cometido através da Internet e com efeitos fora das fronteiras nacionais dos EUA.
O advogado do arguido, Terry Watkins, tentou evitar este veredicto alegando que não só o enfermeiro estava a exercer o seu direito à liberdade de expressão, como de qualquer maneira, os suícidos tinham ocorrido no Reino Unido e no Canadá, países onde as leis do Minnesota sobre a assitência ao suicídio não teriam efeito. O advogado acrescentou que a decisão das vítimas estava já tomada anteriormente.
Mas o magistrado não se mostrou convencido com as alegações de Watkins, sublinhando que o arguido não estava meramente a promover ideias sobre suicídio, mas sim a incitá-lo, directa e intencionalmente, e que a predisposição das vítimas para cometer suicídio não era um argumento de defesa válido.
O anjo da morte, como Dinkel já é chamado pela imprensa, é pai de duas jovens e está já proibido de utilizar a Internet sem autorização judicial.
O caso de William Melchert-Dinkel, cuja duração da pena de prisão deverá ser determinada durante as próximas semanas, levanta nos EUA o debate sobre os limites daquele que é um direito de geometria variável, a liberdade de expressão.
|Fonte: Público online - 16.03.2011
Etiquetas:
ética,
incitamento ao suicídio,
Liberdade de expressão,
suicídio
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