domingo, 13 de dezembro de 2015

Auditório Universal



No quadro da teoria da argumentação, o auditório universal é uma noção descritiva que caracteriza um género específico de discurso: o discurso  filosófico. Ela é forjada para responder à questão: «como representaremos  para nós próprios os auditórios aos quais é conferido o papel normativo que permite decidir do carácter convincente de uma argumentação? 
Os filósofos aspiram à universalidade e não se contentam em ser persuasivos: aspiram a convencer e isso é indissociável do recurso a uma imagem de razão que procuram incarnar com o seu discurso. Uma consideração histórica das  aspirações filosóficas mostra a recorrente associação entre a imagem de  razão, as características da necessidade e da universalidade e a  consideração da razão como razão eterna. Neste sentido, escrevem, «uma  argumentação que se dirige a um auditório universal deve convencer o  leitor do carácter constrangedor das razões fornecidas, da sua evidência,  da sua validade intemporal e absoluta, independentemente das  contingências locais ou históricas» (Perelman & Olbrechts-Tyteca). 
Neste sentido, o recurso ao auditório universal surge como «norma  de argumentação objetiva» (Perelman & Olbrechts-Tyteca),  ainda que esta norma seja sempre construída pelo próprio orador. [...]Independentemente da conceção associada ao auditório universal, este caracteriza-se por ser um apelo à razão.
[...]É esta vocação para a universalidade que, em última análise, faz da filosofia um diálogo sem fim e do tipo de justificação  da racionalidade filosófica algo que não se encontra, nunca, concluído. 
[...]O auditório universal é assim uma noção normativa intimamente ligada à conceção retórica da filosofia e ao seu  papel positivo de regulação dos homens enquanto comunidade cuja  partilha e comunhão de princípios e valores universais implicam uma ideia  de razão como razoabilidade e assente na historicidade das práticas  sociais.