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quarta-feira, 15 de abril de 2015

O Problema da Justiça





Segundo a antiga definição de Justiniano, imperador romano, a justiça é a vontade constante de dar a cada um o que lhe é devido. A justiça retributiva diz respeito à forma adequada de punir infrações à lei; a justiça distributiva tem a ver com a apropriada distribuição de bens e encargos entre pessoas diferentes.




Apresentação baseada em: O problema da justiça de HelenaBray




O Problema da Justificação do Estado


Imagem de Pawła Kuczyńskiego

O problema da justificação do estado

Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.

A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?

Para responder a esta questão é necessário pensar sobre a diferença daquilo que intuitivamente nos aparece como "boas" ou "más" formas de controlo. O controlo de um pai sobre o seu filho de dois anos é normalmente visto não só como permissível mas como moralmente necessário. O controlo exercido por um homem armado sobre a vítima que raptou é normalmente visto como altamente censurável. Este tipo de controlo é considerado moralmente injustificado — representa a violação dos "direitos" da pessoa coagida. O outro é visto como moralmente justificado porque não é apenas consistente com os direitos da criança, como até os torna possíveis. Mas o que distingue então entre formas correctas e incorrectas de controlo sobre os seres humanos? E se o controlo político é fundamentalmente diferente do controlo dos pais por que razão deve contar como um exemplo de "bom" controlo em vez de "mau" controlo?

Dizemos intuitivamente que as boas formas de controlo derivam de um certo tipo de autoridade que o controlador correctamente exerce sobre a pessoa que controla. Podemos estar a falar da autoridade do pai sobre a criança ou da autoridade do professor sobre os estudantes na sala de aula ou da autoridade do sacerdote sobre os membros da sua congregação. Podemos dizer que o controlo correcto de uma pessoa sobre outras em certas áreas decorre da autoridade dessas pessoas nessas áreas. Mas de onde vem essa autoridade? Será que os governantes numa sociedade política a têm? E se a têm, que tipo de autoridade será?

O que quer que seja, não é o mesmo que o poder (absoluto). A autoridade decorre da legitimidade que se possui para governar, e o simples poder não garante esta legitimidade. Há uma máxima bastante popular entre os tiranos que diz "o poder faz o direito". […] Mas a maior parte das pessoas, particularmente aquelas que sofreram o infortúnio de estar sujeitas ao poder dos tiranos, condenaram e rejeitaram esta máxima, afirmando que há uma diferença imensa entre um governante que tem autoridade para governar e um poderoso barão corrupto que, com os seus capangas, controla as pessoas através do medo e do terror de uma forma que eles desprezam. Diz-se que os governantes têm não apenas o poder para fazer leis e para as fazer cumprir, mas a legitimidade para o fazer. E quando o fazem, diz-se que têm autoridade política.

Relacionada com esta legitimidade está a obrigação de as pessoas obedecerem à autoridade do governante. Se sou súbdito de um governo ao qual reconheço autoridade, então não devo apenas obedecer ao estado porque receio ser sancionado se não o fizer e receio ser apanhado, mas também (e mais fundamentalmente) porque acredito que o devo fazer: "Devo fazer isto porque é a lei", penso para mim. E sendo uma lei coloca-me sob uma obrigação, independentemente do seu conteúdo ou directiva. Não posso odiar ou gostar do que me mandam fazer, pois desde que essa ordem derive de uma autoridade política legítima, acredito que tenho a obrigação de a cumprir. Essa obrigação suplanta todo o tipo de razões que eu possa ter contra a obediência a ordens directas (ainda que possamos pensar que não suplanta todas as razões — por exemplo, pode não suplantar as razões baseadas em certos princípios morais que possam parecer mais importantes do que a obrigação política, como afirmam os defensores da desobediência civil).

Em síntese, podemos definir a autoridade política seguindo a sugestão de um filósofo recente, a saber:

A pessoa X tem autoridade política sobre a pessoa Y se, e só se, do facto X de exigir que Y realize um dada acção p dá a Y uma razão para fazer p, independentemente do que p seja, em que esta razão supera todas (ou quase todas) as razões que Y possa ter para não realizar p. [Joseph Raz, The Authority of Law, 1979]

Mas de onde deriva esta autoridade? Responder a esta questão implica compreender o tipo de autoridade que têm os governantes. Seguramente têm autoridade para fazer leis e para as fazer cumprir, mas em que áreas podem estas leis vigorar? Podem vigorar em todas as dimensões da vida humana? Ou há limites e constrangimentos quanto à amplitude do controle que têm sobre nós? E será que essa autoridade está sujeita a algum tipo de constrangimento moral? Quer dizer, devem as regras que criaram ter um (certo) conteúdo moral para que possam ser consideradas legítimas por nós? Ou estamos sujeitos a essas regras independentemente do seu conteúdo apenas em virtude de terem emanado de pessoas que têm autoridade sobre nós? Historicamente, os filósofos políticos dividiram-se quanto às respostas a estas questões: […] alguns, como Thomas Hobbes no Leviatã (1651) defenderam que a autoridade política é ilimitada na sua aplicação (alargando-se a todas os domínios da vida humana) e substancialmente não limitada. Outros, como John Locke em Dois Tratados sobre o Governo (1689), defenderam que a autoridade política é consideravelmente limitada — no conteúdo e na aplicação. No entanto, independentemente do modo como se gera esta controvérsia, note-se que mesmo o mais ardente defensor da ideia de que a autoridade política é limitada deve ainda assim aceitar que é um tipo substancial de autoridade, que envolve, entre outras coisas, autoridade sobre a vida e a morte daqueles que lhe estão sujeitos. Este poder é óbvio no contexto da punição, mas mesmo em sociedades que baniram a pena de morte, o controle do estado sobre a vida expressa-se no seu direito para conduzir a guerra e no seu direito para usar diversos meios mortais para perseguir aqueles que infringem as leis. Se a autoridade política envolve tanto controle, como pode ser legítima?

Alguns pensadores, conhecidos como "anarquistas", concluíram que isto não é defensável e criticaram os filósofos que tomaram como segura a ideia de que a dominação política é uma forma de dominação especial moralmente justificada. Estes anarquistas insistiram que a única forma de associação humana moralmente defensável é aquela em que nenhumas pessoas ou instituições dão ordens suportadas pelo uso da força.

Jean Hampton
Tradução e adaptação de Vítor João Oliveira
Retirado de Political Philosophy, de Jean Hampton (Oxford: Westview Press, 1997, pp. 3–6)
Texto retirado daqui

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A desobediência civil

Imagem de Pawła Kuczyńskiego

Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há casos em que tais protestos legais são completamente inúteis. Há uma tradição de violação da lei em tais circunstâncias conhecida por desobediência civil. A ocasião para a desobediência civil emerge quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou a políticas governamentais que consideram injustas.

A desobediência civil trouxe mudanças importantes no direito e na governação. Um exemplo famoso é o movimento das sufragistas britânicas, que conseguiu publicitar o seu objectivo de dar o voto às mulheres através de uma campanha de desobediência civil pública que incluía o auto-acorrentamento das manifestantes. A emancipação limitada foi finalmente alcançada em 1918, quando foi permitido o voto às mulheres com mais de 30 anos, em parte devido ao impacte da primeira guerra mundial. No entanto, o movimento das sufragistas desempenhou um papel significativo na mudança da lei injusta que impedia as mulheres de participar em eleições supostamente democráticas.

Mahatma Gandi e Martin Luther King foram ambos defensores apaixonados da desobediência civil. Gandi influenciou decisivamente a independência indiana através do protesto ilegal não violento, que acacbou por conduzir ao fim da soberania britânica na Índia; o desafio de Martin Luther King ao preconceito racial através de métodos análogos ajudou a garantir direitos civis básicos para os Negros americanos nos estados americanos do Sul.

Outro exemplo de desobediência civil está patente na recusa de alguns americanos em participarem na Guerra do Vietname, apesar de serem requisitados pelo governo. Alguns americanos justificaram esta atitude afirmando acreditar que matar é moralmente errado, pensando por isso que era mais importante violar a lei do que lutar e possivelmente matar outros seres humanos. Outros havia que não objectavam a todas as guerras, mas sentiam que a guerra do Vietname era injusta e que sujeitava os civis a grandes riscos, sem nenhuma boa razão. A dimensão da oposição à guerra do Vietname acabou por conduzir os Estados Unidos à retirada. Sem dúvida que a violação pública da lei aumentou esta oposição.

A desobediência civil corresponde a uma tradição de violação não violenta e pública da lei, concebida para chamar a atenção para leis ou políticas injustas. Os que agem nesta tradição de desobediência civil não violam a lei unicamente para seu benefício pessoal; fazem-no para chamar a atenção para uma lei injusta ou para uma política moralmente objectável e para publicitar ao máximo a sua causa. Por isso é que estes protestos ocorrem habitualmente em lugares públicos, de preferência na presença de jornalistas, fotógrafos e câmaras de televisão. Por exemplo, um americano chamado para a guerra que deitasse fora a sua convocatória durante a Guerra do Vietname, escondendo-se de seguida do exército só por ter medo de ir para a guerra e por não querer morrer, não estaria a executar um acto de desobediência civil. Seria um acto de autopreservação. Se agisse da mesma maneira, não por causa da sua segurança pessoal, mas por motivos morais, mas que no entanto o fizesse em segredo, não tornando público este caso de nenhuma forma, continuaria a não poder considerar-se um acto de desobediência civil. Pelo contrário, outro americano convocado para a guerra que quimasse a sua convocatória em público perante câmaras de televisão, comunicando ao mesmo tempo à imprensa as razões que o levavam a pensar que o envolvimento americano no Vietname era imoral, estaria a cometer um acto de desobediência civil.

O objectivo da desobediência civil é, em última análise, mudar leis e políticas particulares, e não arruinar completamente o estado de direito. Os que agem na tradição da desobediência civil evitam geralmente todos os tipos de violência, não apenas porque pode arruinar a sua causa ao encorajar a retaliação, conduzindo assim a um agravamento do conflito, mas sobretudo porque a sua justificação para violar a lei é moral, e a maior parte dos princípios morais só permite que se prejudique outras pessoas em situações extremas, tal como quando somos atacados e temos de nos defender.

Os terroristas ou os combatentes pela liberdade ( a maneira como lhes chamamos depende da simpatia que temos pelos sues objectivos) usam actos violentos com fins políticos. Tal como os que enveredam por actos de desobediência civil, também eles desejam mudar os estado de coisas existente, não para benefícios privados, mas para o bem geral, tal como este é por eles concebido; mas diferem nos métodos que estão preparados para usar para originar a mudança desejada.

Nigel Warburton
Tradução de Desidério Murcho
Elementos Básicos de Filosofia, Gradiva, Lisboa, 1998, pp. 132-135
Texto copiado daqui

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O Rosto




O rosto

de Giorgio Agamben


Todos os seres viventes estão no aberto, manifestam-se e brilham na aparência. Porém, apenas o homem quer apropriar-se dessa abertura, tomar sua própria aparência, o próprio ser manifesto. A linguagem é essa apropriação que transforma a natureza em rosto. Por isso, a aparência torna-se um problema para o homem, o lugar de uma luta pela verdade.

O rosto é o ser inevitavelmente exposto do homem e, também, o seu próprio restar escondido nessa abertura. E o rosto é o único lugar da comunidade, a única cidade possível. Isso que, em cada singular, abre ao político, é a tragicomédia da verdade em que ele recai já, sempre, e à qual deve retornar desde o início.

Isso que o rosto expõe e revela, não é qualquer coisa que possa ser formulada nessa ou naquela proposição significante, nem mesmo é um segredo destinado a restar para sempre incomunicável. A revelação do rosto é a revelação da própria linguagem. Essa não tem, consequentemente, nenhum conteúdo real, não diz a verdade sobre esse ou aquele estado da alma ou de facto, sobre esse ou aquele aspecto do homem ou do mundo: é unicamente abertura, unicamente comunicabilidade.

Caminhar pela luz do rosto significa ser essa abertura, padecer dela.
Assim, o rosto é, sobretudo, paixão da revelação, paixão da linguagem. A natureza adquire um rosto no ponto em que se sente revelada pela linguagem. No rosto, o seu ser exposto e traduzido na palavra, o seu revelar-se na impossibilidade de haver um segredo, emerge como castidade ou perturbação, descaramento ou vergonha.

O rosto não coincide com a face. Por toda parte em que algo alcança a exposição e tenta tomar o próprio ser exposto – por toda parte em que um ser aparece afundado na aparência e deve, desde o início, retornar a ela –, tem-se um rosto. (Assim, a arte pode dar um rosto até mesmo a um objecto inanimado, a uma natureza morta; e, por isso, as bruxas, que os inquisidores acusavam de beijarem o ânus de Satã durante o Sabat, respondiam que ainda assim se tratava de um rosto. E é possível, hoje, que toda a terra, transformada em um deserto da cega vontade dos homens, venha a tornar-se um único rosto).

Olho alguém nos olhos: estes baixam os olhos – é a vergonha, que é vergonha do rosto que há atrás do olhar –, ou olham-me, por sua vez, nos olhos. E, ao olharem-me, eles podem impudicamente exibir o seu rosto como se atrás dele houvesse um outro olho, abissal, que conhece aquele vazio e o usa como um esconderijo impenetrável; ou, com um despudor casto e sem reservas, deixando que no vazio dos nossos olhares tenham lugar o amor e a palavra.
A exposição é o lugar da política. Se não há uma política animal, talvez isso ocorra porque os animais, que estão desde já no aberto, não buscam apropriarem-se da sua exposição; demoram-se nela, simplesmente, sem se ocuparem dela. Por isso, eles não se interessam pelos espelhos, pela imagem enquanto imagem. O homem, ao contrário, querendo reconhecer-se – isto é, apropriar-se de sua própria aparência –, separa as imagens das coisas, dá-lhes um nome. Assim, ele transforma o aberto num mundo, isto é, num campo de uma luta política sem quartel. A essa luta, cujo objecto é a verdade, chama-se História.

Nas fotografias pornográficas, acontece com frequência que os sujeitos retratados olhem, com um estratagema calculado, em direcção à objectiva, exibindo, assim, a consciência de estar exposto ao olhar. Esse gesto imprevisto desmente violentamente a ficção implícita no consumo de tais imagens, segundo a qual aquele que as olha surpreende, não visto, os actores: estes afrontam conscientemente o olhar, obrigam o voyeur a olhá-los nos olhos. Naquele átimo, a natureza insubstancial do rosto humano emerge repentinamente à luz. Que os actores olhem para a objectiva, significa que eles mostram estar a simulando; e, todavia, paradoxalmente, propriamente na medida em que exibem a falsificação, eles parecem mais verdadeiros. O mesmo procedimento é, hoje, ampliado na publicidade: a imagem parece mais convincente se mostra abertamente a sua própria ficção. Em ambos os casos, quem olha, sem querer, choca-se contra qualquer coisa que concerne inequivocamente à essência do rosto, à estrutura mesma da verdade.
Chamamos tragicomédia da aparência o facto de que o rosto revela-se próprio apenas enquanto oculta, e oculta na mesma medida em que revela. Dessa forma, a aparência que deveria manifestá-lo torna-se, para o homem, semblante que o traduz naquilo em que já não pode mais reconhecer-se. Próprio, porque o rosto é unicamente o lugar da verdade; isto é, é, também, imediatamente o lugar de uma simulação e de uma impropriedade irredutível. Isso não significa que a aparência dissimule o que revela fazendo-o parecer aquilo que, verdadeiramente, não é: uma vez que aquilo que o homem é verdadeiramente, não é nada mais que essa dissimulação e essa inquietude na aparência. Visto que o homem não é, nem possui, do ser qualquer essência ou natureza – nem qualquer destino específico –, a sua condição é a mais vazia e a mais insubstancial: a verdade. O que resta escondido não é, para ele, qualquer coisa por detrás da aparência, mas o próprio aparecer, o seu não ser outro senão rosto. Trazer à aparência a aparência mesma é a tarefa da política.
A verdade, o rosto, a exposição, constituem, hoje, objecto de uma guerra civil planetária, cujo campo de batalha é toda a vida social, cujas tropas são os media, cujas vítimas são todos os povos da terra. Políticos, mediocratas e publicitários compreenderam o carácter insubstancial do rosto e da comunidade que ele abre, e transformam-no num segredo miserável cujo controlo se trata de assegurar a todo custo. O poder dos Estados não é mais fundado, hoje, sobre o monopólio do uso legítimo da violência (que eles compartilham sempre mais de bom grado com outras organizações não-soberanas – ONU, organizações terroristas), mas, sobretudo, sobre o controlo da aparência (da doxa). O constituir-se da política numa esfera autónoma dá-se ao mesmo tempo em que ocorre a separação do rosto num mundo espetacular, em que a comunicação humana é separada de si mesma. A exposição transforma-se, assim, num valor que se acumula através das imagens e dos media, e cuja gestão é vigiada ciosamente por uma nova classe de burocratas.
Se os homens tivessem de comunicar-se sempre e por qualquer coisa, não haveria mais, propriamente, política, mas unicamente troca e conflito, sinais e respostas; mas, porque os homens têm, acima de tudo, de comunicar-se uma pura comunicabilidade (isto é, a linguagem), então, a política surge como o vazio comunicativo em que o rosto humano emerge como tal. É desse espaço vazio que políticos e mediocratas se preocupam em assegurar-se o controlo, mantendo-o separado numa esfera que lhes garante a inapropriabilidade e impedindo que a comunicatividade mesma venha à luz. Isso significa que a análise marxiana seja integrada no sentido de que o capitalismo (ou qualquer outro nome que se queira dar ao processo que hoje domina a história mundial) não era votado apenas à expropriação da actividade produtiva, mas também, e sobretudo, à alienação da própria linguagem, da própria natureza comunicativa do homem.

Na medida em que não é senão comunicabilidade, todo o rosto humano, inclusive o mais nobre e belo, está sempre suspenso por um fio sobre um abismo. Por isso mesmo, os rostos mais delicados e cheios de graça parecem, às vezes, imprevisivelmente, desfeitos, deixando emergir o fundo informe que os ameaça. Porém, esse fundo amorfo não é senão a própria abertura, a própria comunicabilidade, enquanto restam pressupostos a si mesmos como uma coisa. Indemne é apenas o rosto que assume abaixo de si o abismo da própria comunicabilidade e consegue expô-lo sem temor nem complacência.

Por isso, todo o rosto se contrai numa expressão, enrijece-se num carácter e, deste modo, destina-se e aprofunda-se em si mesmo. O carácter é a deformação do rosto no ponto em que – sendo unicamente comunicabilidade – se apercebe de não ter nada a exprimir, e silenciosamente retira-se atrás de si na sua própria muda identidade. O carácter é a constitutiva reticência do homem na palavra; mas aquilo que seria tomado é apenas uma ilatência, uma pura visibilidade: unicamente um semblante. E o rosto não é qualquer coisa que transcenda o semblante: é a exposição da face na sua nudez, vitória sobre o carácter – palavra. Uma vez que o homem é, e tem de ser, unicamente rosto, tudo se cinde para ele em próprio e impróprio, verdadeiro e falso, possível e real. Toda a aparência que se manifesta, torna-se, assim, para ele, própria e factícia, e põe-no frente à tarefa de fazer própria a verdade. Mas essa não é em si mesma mais uma coisa de que se possa apropriar, nem há, a respeito da aparência e do impróprio, um outro objecto: é apenas a sua tomada, a sua exposição. A política totalitária da modernidade é, ao contrário, vontade de auto-apropriação total, em que ou o impróprio (como ocorre nas democracias industriais avançadas) impõe por toda parte o próprio domínio em uma irrefreável vontade de falsificação e de consumo, ou (como ocorre nos Estados assim denominados totalitários), o próprio pretende excluir de si toda impropriedade. Em ambos os casos, nessa grotesca contrafacção do rosto, depõe-se a única possibilidade verdadeiramente humana: aquela de apropriar-se da impropriedade como tal, de expor no rosto a própria, simples, impropriedade, de caminhar obscuramente na sua luz.
O rosto humano reproduz na sua própria estrutura a dualidade de próprio e impróprio, de comunicação e comunicabilidade, de potência e de acto que o constitui. Ele é formado como um fundo passivo sobre o qual brilham os traços expressivos activos.

Como a estrela – escreve Rosenzweig – reflecte nos dois triângulos, sobrepostos os seus elementos e a coesão dos elementos numa estrada, também assim os órgãos do rosto se dividem em dois estratos. Os pontos vitais do rosto são aqueles em que este entra em conexão com o mundo externo, seja como receptivo ou como activo. Segundo os órgãos receptivos, é ordenado o estrato de fundo; por assim dizer, a pedra de toque de que o rosto é composto: fronte e faces.[v] Às faces, pertencem as orelhas; à fronte, o nariz. Orelhas e nariz são os órgãos da pura recepção… Sobre esse primeiro triângulo elementar, formado ao centro pela fronte como ponto dominante do rosto inteiro e dos pontos medianos das faces, estende-se um segundo triângulo, que é composto dos órgãos cujo jogo expressivo anima a rígida máscara do primeiro: olhos e boca.
Na publicidade e na pornografia (sociedade de consumo) vêm, em primeiro plano, os olhos e a boca; nos Estados totalitários (burocracia), domina o fundo passivo (imagem inexpressiva do tirano nos escritórios). Mas apenas o jogo recíproco dos dois planos é a vida do rosto.
Da raiz indo-europeia que significa “um”, provêm, em latim, duas formas: similis, que exprime a semelhança, e simul, que significa “ao mesmo tempo”. Assim, próximo assimilitude (semelhança), há simultas, o facto de estar junto (de onde, também, tem-se “rivalidade”, “inimizade”), e próximo de similiare (assemelhar-se), há simulare (“copiar”, “imitar”, de onde, também, tem-se “fingir”, “simular”).
O rosto não é simulacro, no sentido de qualquer coisa que dissimula ou encobre a verdade: ele é a simultas, o estar-junto dos múltiplos semblantes que o constituem, sem que algum desses seja mais verdadeiro que os outros. Compreender a verdade do rosto significa tomar não a semelhança, mas a simultaneidade dos semblantes, a inquieta potência que os mantêm juntos e os reúne em comum.[vi] Assim, o rosto de Deus é asimultas dos semblantes humanos, a “nossa efígie” que Dante vira no “vivo lume” do paraíso.

O meu rosto é o meu fora: um ponto de indiferença acerca de todas as minhas propriedades, acerca disso que é próprio e do que é comum, disso que é interno e do que é externo. No rosto, estou com todas as minhas propriedades (o meu ser moreno, alto, pálido, orgulhoso, emotivo…), mas sem que nenhuma delas me identifique ou me pertença essencialmente. Ele é o limiar de desapropriação e de desidentificação de todos os modos e de todas as qualidades nas quais elas devêm pura comunicabilidade. Apenas onde encontro um rosto, um fora me chega, encontro uma exterioridade.
Sede apenas o vosso rosto. Andai pelo limiar. Não permaneçais o sujeito da vossa propriedade ou faculdade, não remanesçais sob elas, mas evadi-vos com elas, nelas, para além delas.
| AGAMBEN, Giorgio. Il volto. In: Mezzi senza fine. Note sulla politica. Bollati Boringhieri: Torino, 1996, p. 74-80.*Tradução de Murilo Duarte Costa Corrêa http://murilocorrea.blogspot.com

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Estado de Excepção - Giorgio Agamben





Autor: Giorgio Agamben
Editora: Edições 70
Colecção: Biblioteca de Teoria Política
ISBN: 978-972-44-1610-6
PVP: 13 €

Sobre o livro:
O estado de excepção, que temos por costume visualizar como uma medida provisória e extraordinária, está a caminho de se tornar num paradigma normal de governação, que determina preferencialmente a política dos estados modernos. Este ensaio propõe reconstruir a história do paradigma, e analisar o sentido e as razões da sua evolução actual – de Hitler a Guantanamo. É preciso ver com efeito que, uma vez o estado de excepção tornado regra, os equilíbrios frágeis que definem as constituições democráticas não podem continuar a funcionar, a própria diferença entre democracia e absolutismo tende a dissolver-se.
Mais do que um mero comentário ao Direito Romano, Estado de Excepção versa os desafios que se colocam às modernas democracias e os compromissos, em termos de liberdades num regime democrático, a que a guerra ao terrorismo obriga. O conceito deixa-nos, pois, na fronteira ténue, e perigosa, entre democracia e tirania.

Sobre o autor:
Filósofo italiano, Giorgio Agamben nasceu em Roma em 1942, Formado em Direito, com uma tese sobre o pensamento político de Simone Weil, é responsável pela edição italiana da obra de Walter Benjamin . Foi visiting professor na Università di Verona e na New York University, antes de renunciar entrar nos Estados Unidos da América, em protesto contra a política de segurança do anterior governo norte-americano. Actualmente lecciona Estética e Filosofia Teorética na Università IUAV em Veneza. A sua produção centra-se nas relações entre a filosofia, a literatura, a poesia e, fundamentalmente, a política. Entre os seus ensaios filosóficos contam-se Bartleby, la fortuna della criazone (1993), escrito com Gilles Deleuze, Homo sacer (1995), Mezzi senza fine. Note sulla politica (1996), Quel che resta di Auschwitz. L’archivio e il testimone (1998), Il tempo che resta. Un commento alla «Lettera ai Romani» (2000), La communitá che viene (1990, 2001) e L’aperto. L’uomo e l’animale.

Sofia Almeida
www.edicoes70.pt