No quadro da teoria da argumentação, o auditório universal é uma noção descritiva que caracteriza um género específico de discurso: o discurso filosófico. Ela é forjada para responder à questão: «como representaremos para nós próprios os auditórios aos quais é conferido o papel normativo que permite decidir do carácter convincente de uma argumentação?
Os filósofos aspiram à universalidade e não se contentam em ser persuasivos: aspiram a convencer e isso é indissociável do recurso a uma imagem de razão que procuram incarnar com o seu discurso. Uma consideração histórica das aspirações filosóficas mostra a recorrente associação entre a imagem de razão, as características da necessidade e da universalidade e a consideração da razão como razão eterna. Neste sentido, escrevem, «uma argumentação que se dirige a um auditório universal deve convencer o leitor do carácter constrangedor das razões fornecidas, da sua evidência, da sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingências locais ou históricas» (Perelman & Olbrechts-Tyteca).
Neste sentido, o recurso ao auditório universal surge como «norma de argumentação objetiva» (Perelman & Olbrechts-Tyteca), ainda que esta norma seja sempre construída pelo próprio orador. [...]Independentemente da conceção associada ao auditório universal, este caracteriza-se por ser um apelo à razão.
[...]É esta vocação para a universalidade que, em última análise, faz da filosofia um diálogo sem fim e do tipo de justificação da racionalidade filosófica algo que não se encontra, nunca, concluído.
[...]O auditório universal é assim uma noção normativa intimamente ligada à conceção retórica da filosofia e ao seu papel positivo de regulação dos homens enquanto comunidade cuja partilha e comunhão de princípios e valores universais implicam uma ideia de razão como razoabilidade e assente na historicidade das práticas sociais.
Sem comentários:
Enviar um comentário