Tipos de definições
Há quem defenda que definir um conceito é dizer em que consiste e caso não saibamos defini-lo dessa maneira também não estamos em condições de o utilizar adequadamente. Defender isto é o mesmo que dizer que há apenas uma forma de definir conceitos, o que não é o caso. Ao contrário do que é vulgar pensar-se, não existe apenas um tipo de definições. Sabemos utilizar perfeitamente o conceito “azul” sem que, no entanto, o possamos definir dessa maneira. Não o saber definir dessa maneira não é o mesmo que o não poder definir. Para compreendermos isso é preciso distinguir dois tipos de definições: definições explícitas e definições implícitas.
Diz-se que uma definição é explícita quando apresentamos as condições necessárias e suficientes do conceito a definir. Mas o que são condições necessárias e suficientes? Oferecemos uma condição necessária de X se apresentarmos uma propriedade que qualquer objecto tem de ter para ser X. Por exemplo, se dissermos que uma mãe é alguém que já teve filhos, estamos apenas a referir uma condição necessária para alguém ser mãe (de facto ninguém pode ser mãe se não tiver tido pelo menos um filho); só que isso não é suficiente, pois há pessoas que já tiveram filhos, como é o caso dos homens com filhos, e que não são mães. A condição necessária aplica-se a todas as mães, mas não tem de se aplicar só às mães. Temos, pois, de definir “mãe” de tal maneira que a definição inclua as mães e só as mães, o que se faz indicando a condição suficiente. Uma condição suficiente de X é uma característica tal que se um qualquer objecto a possui, então esse objecto é X. Isso indica-nos que se trata de uma característica de X e apenas de X. A condição suficiente de X não nos garante, pois, a inclusão de tudo o que queremos incluir na definição de X. Para dar um exemplo, é condição suficiente viver no Algarve para viver em Portugal, embora essa não seja uma condição necessária. Afinal de contas, as pessoas que vivem no Minho também vivem em Portugal. Voltando ao meu primeiro exemplo, se quisermos dar uma definição explícita de “mãe” teremos de dizer qualquer coisa como isto: “alguém é uma mãe se, e somente se, é do sexo feminino e já teve filhos”. Ser do sexo feminino e ter tido filhos são em conjunto propriedades suficientes para alguém ser mãe; mas cada uma delas em separado é apenas condição necessária.
Já numa definição implícita não temos de oferecer as condições necessárias e suficientes de um conceito. Exigir, por exemplo, as condições necessárias e suficientes do conceito de azul, é fazer uma exigência que não pode ser satisfeita. Penso que o mesmo acontece também com o conceito de filosofia. Daí o embaraço do professor de filosofia quando o aluno lhe pede que defina a disciplina que lecciona. Significa isso que não podemos definir tais conceitos? Se estivermos a pensar numa definição explícita, é claro que não. Mas é perfeitamente possível dar uma definição implícita, que é o que fazemos com as crianças quando lhes queremos ensinar as cores (e com os alunos quando nos perguntam o que é a filosofia) e o que provavelmente teríamos de fazer se nos aparecesse por aí algum extraterrestre interessado em compreender o que dizemos. Assim, para dar uma definição de X, usamos esse conceito em situações diferentes de tal modo que, ao fazê-lo, estamos a exemplificar as propriedades dos objectos que com X queremos identificar. Diríamos, então, ao extraterrestre que o céu (poderíamos até apontar) é azul, que o mar é azul, que as camisolas do Belenenses são azuis, e por aí em diante.
Definições e caracterizações
Mas acontece, ainda assim, que muitas das nossas definições implícitas nos deixam insatisfeitos. Precisamos de saber algo mais acerca dos conceitos definidos. Algo que seja relevante para a compreensão do conceito e que nos informe acerca das propriedades mais importantes dos objectos que fazem parte da sua extensão. Para isso é que servem as caracterizações, isto é, a apresentação das principais características daquilo que os conceitos referem. No caso da filosofia, o professor pode apontar exemplos de problemas, teorias e argumentos filosóficos. Estará assim a dar uma definição implícita de filosofia. Mas pode e deve ir mais longe, fazendo acompanhar a sua definição de uma caracterização. Nesse sentido, poderá referir o que distingue os problemas filosóficos dos problemas científicos e religiosos; as teorias filosóficas das teorias científicas, religiosas e artísticas, etc. É claro que tal caracterização nunca irá ser exaustiva nem pacífica, mas, concordemos ou não com ela, sempre clarifica aquilo que se tem em mente quando se usa tal conceito.
Aires Almeida
http://criticanarede.com/fil_tresteoriasdaarte.html
A definição dos conceitos – Regras da definição
Definir um conceito é, de acordo com a natureza formal dos conceitos, clarificar e distinguir com rigor a sua compreensão, de forma a que se possa delimitar com exactidão a sua extensão. Assim, ao definirmos um conceito, devemos centrar-nos na análise da sua compreensão, porque é quanto à compreensão que os conceitos se distinguem uns dos outros ( dois conceitos diferentes podem ter uma extensão equivalente ). E se atendermos ao conteúdo da regra RC1, a explicitação da compreensão de um conceito é suficiente para podermos conhecer a sua extensão.
Quanto melhor definidos os conceitos forem, mais rigorosos serão os nossos enunciados. Logo, a definição assume uma importância fulcral no que diz respeito aos saberes racionais, principalmente no domínio das ciências ( se bem que a sua importância também seja primordial em filosofia ). Por isso, é importante que aprendamos a definir correctamente os conceitos que empregamos. Para tal, necessitamos de seguir um pequeno conjunto de regras, que se referem à estrutura formal da definição dos conceitos. Uma definição que viole qualquer dessas regras é formalmente inválida, não podendo ser aceite como uma definição adequada do conceito a definir.
As regras que indicamos a seguir, são as regras gerais da definição. Cada área do saber racional, para além de seguir essas regras gerais, pode seguir regras específicas, que devem ser estabelecidas no âmbito de cada disciplina, não pertencendo, por isso, ao campo da Lógica. Daí que as definições em Matemática obedeçam, para além das regras gerais da definição, a regras específicas da Matemática, o mesmo acontecendo com cada uma das ciências, de acordo com os seus métodos de investigação e do seu objecto de estudo.
O princípio dos indefiníveis – Não podem definir-se quer os conceitos singulares, quer os conceitos mais gerais ( Ser, etc. );
no primeiro caso, devido à impossibilidade de delimitar a compreensão dos
conceitos singulares; no segundo caso, devido à impossibilidade de delimitar a
extensão dos conceitos mais gerais.
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