domingo, 17 de abril de 2016

A Teoria da Justiça de Rawls - ficha de exploração



Para resolver esta ficha, deve consultar os seguintes artigos:
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Deve, também, ter-se em conta os seguintes princípios:

A. Rawls é contratualista e, como tal, considera que os princípios corretos de justiça seriam aqueles que seriam escolhidos num acordo entre os interessados.

B. Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida, Posição Original, hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares.

C. A experiência mental de situação original, sob um véu de ignorância, garante a  imparcialidade na escolha dos princípios.

D. Na posição original desconhecemos se somos homem ou mulher, qual a nossa raça, nacionalidade, classe social ou projetos de vida ; assim, não serão escolhidos princípios que favoreçam alguns. (não deveremos, no entanto, desconhecer o que é necessário para viver bem).

Texto 1
"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios[...]: 
primeiro[ - o  princípio da liberdade igual - ] exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo [ - o  princípio da diferença - ] afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. 
Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. 
A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. 
Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. 
Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral.
JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça


Texto 2
O Véu da Ignorância
"Suponhamos que, num futuro não muito distante, deixa de haver oferta de árbitros de futebol. (…) Para muitos jogos, torna-se impossível descobrir um árbitro neutro. Suponhamos que foi isto que se passou no jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Benfica e suponhamos também que o único árbitro qualificado a assistir ao desafio é o presidente do Futebol Clube do Porto.
Compreensivelmente, o Benfica não aceita a proposta de que seja ele a arbitrar o jogo. Contudo, a Liga de Futebol sabe que este problema surge de tempos a tempos e, por isso, inventou um fármaco. Quando tomamos esta substância, a nossa conduta é perfeitamente normal, com excepção de um aspecto: temos uma perda muito seletiva de memória. Deixamos de ser capazes de dizer qual o clube de futebol de que somos presidentes (…). Tendo tomado o fármaco em questão, como iria o presidente do Futebol Clube do Porto arbitrar o jogo?
A resposta é: poderia ser imparcial. Sabe que é presidente de um dos dois clubes, mas não qual. Assim, se escolher favorecer aleatoriamente uma equipa, pode vir a descobrir que prejudicou o seu próprio clube. Se presumirmos que ele não quer correr o risco de malograr injustamente as perspectivas do seu clube, só lhe restará agir tão justamente quanto lhe seja possível e deixar o jogo desenrolar-se de acordo com as regras. A ignorância gera imparcialidade.
Com isto em mente, podemos analisar a concepção de Rawls da posição original. As pessoas na posição original – os contratantes hipotéticos – têm à sua frente um «véu de ignorância» que não lhes permite aperceberem-se das suas circunstâncias particulares. Devido a esta ignorância, não sabem como ser parciais a seu favor e, assim, vêem-se obrigadas a agir imparcialmente."
Wolf, Introdução à Filosofia Política (adaptado) 

1. Para além dos princípios da justiça explicados por Rawls no texto 1, há ainda um terceiro princípio, derivado do princípio da diferença. Identifique esse princípio e explicite-o. Pode encontrar esse princípio explicitado aqui.

2. Explique o princípio da liberdade igual.
2.1. Mostre como o princípio da liberdade igual se manifesta na posição original (Véu da Ignorância). Pode encontrar bases para a resposta aqui.

2.2. Explique o princípio da diferença.
2.3. Confronte o principio da diferença com o igualitarismo.


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